Tatiane Pinho
Bronze DIVISÃO 2 , Analista PessoalPessoal estou tento problema com o fgts rescisorio alguem pode me ajudar, é o seguinte:
Quando vou gerar uma grrf eletronica icp, eu coloco o saldo do fundo de garantia rescisorio, e os valor devidos ao empregado que sera recolhido o fgts da rescisão + 50% da multa. E pago a grrf com os seguintes valores: fgts da rescisão + multa de 50% por cento em cima do saldo do extrato + o valor do fgts do mes é isso mesmo?
Quando vou homologar o homologador diz q está errado e quer q eu pague a multa de 1 salario para o funcionário.
por exemplo:
o cara tem um saldo rescisorio de 852,45 + multa 50%(426,22)
no mes da rescisão vai ter um valor de fgts de : 75,47 + multa 50%(37,73)
TOTAL A RECOLHER NA GRRF: 426,22 + 37,73 + 75,47 = 539,42
Está correto?