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Assinar carteira de fevereiro a maio

Ana Paula

Ana Paula

Prata DIVISÃO 4 , Encarregado(a) Pessoal
há 13 anos Quarta-Feira | 18 abril 2012 | 09:53

Bom dia. Uma empregada doméstica trabalhou numa empresa durante um ano, porém essa empresa tinha alguns problemas que levavam a não-assinatura da carteira dessa empregada. Ela me perguntou se há possibilidade de assinar sua carteira do período de fevereiro desse ano até maio, sendo 3 de maio a sua demissão, para receber seu seguro dessemprego. Obrigada!

OSMAR NATALINO COELHO

Osmar Natalino Coelho

Prata DIVISÃO 2 , Analista Pessoal
há 13 anos Quarta-Feira | 18 abril 2012 | 10:01

BOM

pode ate assinar sim e fazer os recolhimentos em atraso. porem de fevereiro a maio nao somam 6 meses de contribuição entao ela nao teria direito ao seguro desemprego, a menos que imediantamento esse registro ela tivesse trabalhado em outra empresa registra em carteira, para poder somar as bases.

Cordialmente,
Osmar NC J
joinville/sc
4796777479
[email protected]
GLEISON WESLEY

Gleison Wesley

Prata DIVISÃO 2 , Analista Pessoal
há 13 anos Quarta-Feira | 18 abril 2012 | 14:55

Ana Paula, empregada domestica nao pode trabalhar em emprsa nao, so pode trabalhar em ambiente domiciciar, se ela trabalhou em empresa entao nao é domestica e sim serviço gerais, caso voce for admitir em fevereiro, tera que alem de inss e fgts recolher atrazado, gerando tudo novamente, ainda tem CAGED, etc

Edvania Pereira

Edvania Pereira

Prata DIVISÃO 3 , Auxiliar Administrativo
há 13 anos Quarta-Feira | 18 abril 2012 | 15:06

E mesmo se fosse empregada doméstica domiciliar, é diferente o periodo minimo.

Conforme o MTE, para ter direito ao Seguro Desemprego:

Ter trabalhado como empregado doméstico pelo menos 15 meses no últimos 24 meses.
Estar inscrito como Contribuinte Individual da Previdência Social e possuir, no mínimo, 15 contribuições ao INSS.
Ter, no mínimo, 15 recolhimentos ao FGTS como empregado doméstico.

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