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Funcionário disensado no dia do pgto de salário

Adriana Paula

Adriana Paula

Bronze DIVISÃO 3 , Assistente Depto. Pessoal
há 13 anos Quarta-Feira | 18 abril 2012 | 10:18

Bom dia,

Eu tenho um funcionário que vai ser dispensando como aviso indenizado dia 30/04 e o pagamento de salário da empresa é sempre dia 30 de cada mês
Como a demissão é aviso indenizado, então a rescisão ele só vai receber dia 09/05 e a multa do FGTS também dia 09/05
Minha dúvida é, se o funcionário for dispensado dia 30/04,então o salário ele só vai receber dia 09/05 na rescisão??

Aguardo resposta

Obrigada

Eduardo De Limas
Moderador

Eduardo de Limas

Moderador , Contador(a)
há 13 anos Quarta-Feira | 18 abril 2012 | 12:27

Adriana Paula Bom Dia;

No meu entendimento você deveria desconsiderar a folha de pagamento, e efetuar todos o pagamento do salário junto com as demais verbas no TRT, pois ainda se encontra dentro do Mês de pagamento do salário; Neste caso,já se houve entrega de gfip a mesma deveria ser retificada..

Se a rescisão fosse no dia 01/05; Ai então pagaria o salário dele com a devida folha de pagamento + as demais verbas no TRT;

Att

JULIO MOREIRA

Julio Moreira

Prata DIVISÃO 1 , Analista Pessoal
há 13 anos Quarta-Feira | 18 abril 2012 | 12:30

Acredito Adriana, que olhando sob o ângulo favorável ao funcionário (o mesmo ângulo de um juiz do trabalho), com todo respeito, a empresa agiu de forma leviana, pois o funcionário contara com o salário naquele dia. Ele se programou financeiramente contanto com aquela data para pagar suas contar e honrar com suas obrigações.

A empresa o surpreendeu no dia de pagamento de salário e o fará esperar mais 10 dias para ter seu dinheiro, enquanto os demais já receberam.

Tecnicamente, a empresa poderia pagar sim no dia 9/5, está no prazo determinado por lei.

Porém, existe sim uma forma de contornar a situação. O pagamento de um recibo salárial a parte.

Pague o salário do funcionário no dia 30 igual a todos e faça um recibo salarial a parte.

Na rescisão é só você manter tudo igual e descontar o salário nas DEDUÇÕES, tal como é feito quando o funcionário recebe adiantamento, desconta-se na rescisão.

VALERIA DA SILVA

Valeria da Silva

Bronze DIVISÃO 4 , Assistente Depto. Pessoal
há 13 anos Quarta-Feira | 18 abril 2012 | 13:05

Adriana, boa tarde!
Quando acontece aqui comigo, eu pago o salário na data certa, e anexo o recibo de pagamento, calculo a rescisão adicionando um evento de desconto "salário recebido (liquido)".

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