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Hermes Rodolfo Fendrich

Hermes Rodolfo Fendrich

Prata DIVISÃO 2 , Administrador(a) Empresas
há 13 anos Quarta-Feira | 18 abril 2012 | 14:58

Boa Tarde!

Um dúvida, meio que urgente...

O empregado pediu demissão em 02/04/2012, com interesse de trabalhar os 30 dias do Aviso Prévio.
Agora, mudou de idéia, e quer trabalhar somente até a sexta-feira, dia 20/04/2012.

Neste caso, posso considerar como trabalhados 19 dias de AP e cobrar os restantes 11 dias na Rescisão?

Também, desta forma tenho até o dia 23/04/2012 (segunda-feira) para acertar a rescisão com ele, certo?

Obrigado!

Adm. Hermes Rodolfo Fendrich.
Jose Cisso

Jose Cisso

Ouro DIVISÃO 2 , Account Manager
há 13 anos Quarta-Feira | 18 abril 2012 | 15:00

Ola Hermes,

Os dias do AP que o empregado não trabalhar, voce desconta, quanto a data limite para pagamento da rescisão, é no dia seguinte ao término do AP. att

Os Homens perderm a saude para juntar dinheiro, e depois perdem dinheiro para recupera-la.(Dalai Lama)
Hermes Rodolfo Fendrich

Hermes Rodolfo Fendrich

Prata DIVISÃO 2 , Administrador(a) Empresas
há 13 anos Quarta-Feira | 18 abril 2012 | 15:23

Olá!

Em caso de pedido de demissão, entendo que não existe a saida antecipada em duas horas, certo?

Com relação ao término do AP, é dia 01/05 (30 dias) ou é no dia 20/05 (último dia trabalhado)?

Obrigado!

Adm. Hermes Rodolfo Fendrich.
Junior Pinheiro

Junior Pinheiro

Bronze DIVISÃO 4 , Auxiliar Contabilidade
há 13 anos Quarta-Feira | 18 abril 2012 | 15:38

No meu enteder o dia sera dia 02/05 se o funcionario pediu demissao no dia 02/04 isso considerando o aviso de 30 dias, foi feito o pedido de demissao por escrito ?? os dias que ele nao trabalhar no periodo de 21/04 a 02/05 poderá ser descontado como falta.

OSMAR NATALINO COELHO

Osmar Natalino Coelho

Prata DIVISÃO 2 , Analista Pessoal
há 13 anos Quarta-Feira | 18 abril 2012 | 15:53

Boa tarde...

tudo e muito simples...
o aviso previo dele iria 01/05/2012 para pagar nessa data ou no maximo um dia apos ou seja dia 02/05/2012..

considerando o fato de que ele vai desistir de cumprir o aviso previo. são duas situações, caso ele tenha arrumado um novo emprego e compravado isso, faca a rescisao na data e efetue o pagamento nesta data..

segundo, caso ele desista do cumprir o aviso por vontade propria, entao a rescisao vai permanecer na data inicial dia 01/05/2012 com pagamento em 02/05/2012 logo esses dias serão descontados na rescisão.

Cordialmente,
Osmar NC J
joinville/sc
4796777479
[email protected]
Edvania Pereira

Edvania Pereira

Prata DIVISÃO 3 , Auxiliar Administrativo
há 13 anos Quarta-Feira | 18 abril 2012 | 16:01

Osmar,

Eu postei isto também, mas vendo a postagem do nosso amigo Junior, a data de contagem do inicio do aviso é o dia seguinte da comunicação, logo o aviso terminaria dia 02/05 e oi pagamento dia 03/05.

RODOLFO MACIEL DIAS ALVES

Rodolfo Maciel Dias Alves

Prata DIVISÃO 2 , Auxiliar Contabilidade
há 12 anos Sexta-Feira | 3 agosto 2012 | 17:33

Ney é aviso trabalhado ou Indenizado ?

Pela forma que você colocou aqui no post, parece ser indenizado, terá que ser pago um aviso indenizado referente a 36 dias conforme a nova lei do aviso.

A projeção do aviso irá cair dia 11 de setembro, data nao qual deve ser especificada no contrato na ctps do funcionário, e na pág anotações gerais a data da saída física, ou seja, dia 06/08/2012.

Atenciosamente,

Márcio Padilha Mello
Moderador

Márcio Padilha Mello

Moderador , Contador(a)
há 12 anos Sexta-Feira | 3 agosto 2012 | 17:42

Ney, o problema é que o dia 01/07 foi domingo. Ela não poderia ter recebido o aviso nesse dia, a não ser que o descanso semanal seja em outro dia da semana. Mas a contagem está correta, começa no dia seguinte à notificação.

cristiane

Cristiane

Bronze DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 12 anos Quinta-Feira | 22 novembro 2012 | 10:29

Bom Dia
Alguem poderia me ajudar sobre essa nova lei do aviso previo?
uma funcionária admitida em 23/11/2004 e demitida em 14/10/2012 teria direito a 30 dias de aviso mais 24 dias que e 3 dias para cada ano. A minha duvida é:
Incide os 54 dias no aviso,13º,ferias vencidas e proporcional ?

Att;
Cris

Márcio Padilha Mello
Moderador

Márcio Padilha Mello

Moderador , Contador(a)
há 12 anos Quinta-Feira | 22 novembro 2012 | 10:51

Cristiane, bom dia.

Ela recebeu o aviso indenizado num domingo? Considerando que ela trabalha aos domingos, a projeção do aviso seria de 15/10/2012 até 07/12/2012. Deverás pagar as verbas rescisórias levando em conta essa projeção.

cristiane

Cristiane

Bronze DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 12 anos Quinta-Feira | 22 novembro 2012 | 10:56

Desculpa
O Aviso foi dia 15/10/2012 !!
Então se ela tinha 11/12 avos de ferias proporcional ela terá ferias vencidas e 1/12 avos indenizada ,seria isso ?

Diego G de lima

Diego G de Lima

Iniciante DIVISÃO 1 , Auxiliar Depto. Pessoal
há 12 anos Quinta-Feira | 28 março 2013 | 10:43

Olá pessoal, aproveitando o tópico, gostaria de saber se a empresa ao fazer simulação das verbas rescisórias para deconto de Aviso Prévio, verificar que o funcionário não terá saldo para desconto do Aviso, se ela pode exirgir que o funcionário cumpra-o ou pague-o, através de depósito no valor Referente ao Aviso Prévio?

Márcio Padilha Mello
Moderador

Márcio Padilha Mello

Moderador , Contador(a)
há 12 anos Quinta-Feira | 28 março 2013 | 11:31

Diego, a empresa só tem a opção de aceitar ou não o pedido de dispensa do cumprimento do aviso, mas não pode obrigá-lo a trabalhar.
Ela pode descontar o valor, limitado a um mês de remuneração, até zerar o valor da rescisão, se for o caso. O empregado não pode ficar "devendo" ...

Cláudio Rodrigues Lobo

Cláudio Rodrigues Lobo

Bronze DIVISÃO 2 , Coordenador(a) Operacional
há 11 anos Terça-Feira | 22 outubro 2013 | 19:39

Bom dia Pessoal,

Preciso de uma ajuda.

Vou pedir demissão amanhã com aviso prévio, mas o meu chefe disse que a empresa não se cumpre aviso prévio. Que não vou cumprir esses 30 dias, o que eu faço, eles podem fazer isso? Tenho direito em receber alguma indemnização ou coisa parecida. Pois segundo meu chefe, que não se cumpre aviso e não se cobra indemnização, tanto pela empresa quanto por mim. Pelo que entendi isso é um acordo, mas, eu não quero acordo.

Sem mais, obrigado.

kennya eduardo
Consultor Especial

Kennya Eduardo

Consultor Especial , Não Informado
há 11 anos Quarta-Feira | 23 outubro 2013 | 03:00

Claudio, vc tem o direito em cumprir o aviso, é direito irrenunciável. Se o empregador não aceita que vc cumpra, ele tem de indenizá-lo.

Vc já sabe que ele não vai indenizar, assim, busque o amparo de seu Sindicato.

Boa sorte!

mara danielle barreira dos reis

Mara Danielle Barreira dos Reis

Iniciante DIVISÃO 1 , Auxiliar Administrativo
há 11 anos Quarta-Feira | 23 outubro 2013 | 11:50

OI gostaria de saber como faço para calcular uma a rescisao a ser paga pra um funcionario que não vai se afastar da empresa, apenas quer fazer um acerto do tempo que ja trabalhou na empresa, cmo devo proceder nesse calculo desta rescisão..nao sei como fazer.
Data de incio: 03/10/2013
termino: 01/11/2013.
Quero acertar esse tempo trabalhado dele, e mais o perido sem registro que são fora o que esta acima mais 8 meses por fora sem a carteira esta assinada.

Pode Fazer esse calculo pra mim por gentileza, o me ensinar passo a passo...


Obrigada.

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