
Hermes Rodolfo Fendrich
Prata DIVISÃO 2 , Administrador(a) EmpresasBoa Tarde!
Um dúvida, meio que urgente...
O empregado pediu demissão em 02/04/2012, com interesse de trabalhar os 30 dias do Aviso Prévio.
Agora, mudou de idéia, e quer trabalhar somente até a sexta-feira, dia 20/04/2012.
Neste caso, posso considerar como trabalhados 19 dias de AP e cobrar os restantes 11 dias na Rescisão?
Também, desta forma tenho até o dia 23/04/2012 (segunda-feira) para acertar a rescisão com ele, certo?
Obrigado!