Maria Aparecida Bessa Bellucci
Iniciante DIVISÃO 2 , Não InformadoBom dia. Comecei a trabalhar numa empresa filiada ao sindicato dos químicos, no dia 18/01/2012, registrada, com experiência de 45 dias podendo ser prorrogados por mais 45 dias. No dia 09/04/2012 fui informada verbalmente pelo diretor da empresa que aquele seria meu último dia de trabalho, mas, que ele iria me pagar como se eu estivesse trabalhando até o dia 16/04. Recebi a remuneração referente ao mês de março, no dia 05/04. A empresa depositou o vale transporte e vale refeição referente ao mês inteiro, e, por norma da empresa eles descontam apenas R$1,00 de cada um em folha, como benefício. Quais os valores a que eu tenho direito, o que pode ser descontado, e qual o prazo para fazer esse pagamento e dar baixa em minha carteira?
Grata.
Maria Aparecida
Maria Aparecida