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demissão na experiência

Maria Aparecida Bessa Bellucci

Maria Aparecida Bessa Bellucci

Iniciante DIVISÃO 2 , Não Informado
há 13 anos Quinta-Feira | 19 abril 2012 | 09:45

Bom dia. Comecei a trabalhar numa empresa filiada ao sindicato dos químicos, no dia 18/01/2012, registrada, com experiência de 45 dias podendo ser prorrogados por mais 45 dias. No dia 09/04/2012 fui informada verbalmente pelo diretor da empresa que aquele seria meu último dia de trabalho, mas, que ele iria me pagar como se eu estivesse trabalhando até o dia 16/04. Recebi a remuneração referente ao mês de março, no dia 05/04. A empresa depositou o vale transporte e vale refeição referente ao mês inteiro, e, por norma da empresa eles descontam apenas R$1,00 de cada um em folha, como benefício. Quais os valores a que eu tenho direito, o que pode ser descontado, e qual o prazo para fazer esse pagamento e dar baixa em minha carteira?
Grata.
Maria Aparecida

Sucesso a todos!

Maria Aparecida
Junior Pinheiro

Junior Pinheiro

Bronze DIVISÃO 4 , Auxiliar Contabilidade
há 13 anos Quinta-Feira | 19 abril 2012 | 10:19

Bem no dia 02/03/2012 venceu os primeiros 45 dias deve ter sido renovado por mais 45 ou seja vence em 16/04 , se ele vai fazer sua demissao no dia 16/04 nornal sem descontar faltas vc ira receber seus direito saldo salario do mes corrente, 13º proporcional e ferias proporcional e tambem tera direito a sacar saldo do FGTS porem nesse caso nao tera direito aos 40% por se tratar de fim de contrato de exp. deve ser descontado inss sobre saldo salario e 13º, o vale transp... e eles teriam que ter feito sua homologação no dia 17/04.

Maria Aparecida Bessa Bellucci

Maria Aparecida Bessa Bellucci

Iniciante DIVISÃO 2 , Não Informado
há 13 anos Quinta-Feira | 19 abril 2012 | 10:23

Bom dia, Junior. Grata pela resposta. No caso, como a experiência foi apenas de 90 dias há necessidade de homologação?
A empresa deve alguma multa por já ter passado o prazo para pagamento e baixa da carteira?
Eu trabalhei em uma empresa anteriormente, por 02 anos, e pedi demissão. Quando for receber o fundo de garantia dessa empresa, recebo também o saldo que ficou da outra ou não?

Obrigada.

Sucesso a todos!

Maria Aparecida
Junior Pinheiro

Junior Pinheiro

Bronze DIVISÃO 4 , Auxiliar Contabilidade
há 13 anos Quinta-Feira | 19 abril 2012 | 10:32

bem quanto a multa eu nao sei te falar mais a fundo mais o prazo de fazer o pagamento de suas verbas rescisorias seria o primeiro dia util apos o fim do contrato...nao é bem homologação que eu quiz dizer e seu pagamento de seus direitos e a baixa na carteira..o saldo de FGTS quando se pede demissão so quando passa 3 anos sem assinar a carteira ou quando se aposenta que podera sacar voce ira sacar o saldo referente ao periodo de 18/01/2012 a 16/04/2012.

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