Visitante não registrado
Bom dia.
Qual a contribuição mensal do MEI com funcionário, incluído a parte do empresário?
e qual a contribuição mensal do MEI sem funcionário?
Favor exemplificarem individualmente cada aliquota.
Obrigado.
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Visitante não registrado
Bom dia.
Qual a contribuição mensal do MEI com funcionário, incluído a parte do empresário?
e qual a contribuição mensal do MEI sem funcionário?
Favor exemplificarem individualmente cada aliquota.
Obrigado.
Priscila Araújo
Bronze DIVISÃO 3 , Contador(a)Bom dia,
o único custo para o empreendedor individual sem empregado é o pagamento mensal de R$ 31,10 (INSS), R$ 5,00 (ISS) caso seja prestador de serviços e R$ 1,00 (ICMS) caso seja comércio ou indústria.
Em relação ao empregado será efetuado o recolhimento da contribuição previdenciária patronal calculada à alíquota de 3% sobre a remuneração do empregado e alíquota de 8% (FGTS).
Priscila Araújo
Bronze DIVISÃO 3 , Contador(a)Visitante não registrado
Oi Priscila. Primeiramente obrigado pelo retorno. Mas quando o empregador possui funcionário, ele não tem a opção de deixar de recolher esse "pagamento mensal de R$ 31,10 (INSS), R$ 5,00 (ISS) caso seja prestador de serviços e R$ 1,00 (ICMS) caso seja comércio ou indústria", e recolher um percentual junto com o imposto do funcionário?
Priscila Araújo
Bronze DIVISÃO 3 , Contador(a)
Boa Noite Paulo,
Não é possível deixa de recolher esse valor. O valor do DAS é referente ao INSS do empresário, que equivale a 5% do salário mínimo, ISS e/ou ICMS.
Caso seja feita a contratação do empregado deverá ser recolhido em GPS o valor de R$ 68,42 (correspondentes a 11% do salário mínimo vigente), sendo R$ 18,66 a parte patronal/empresa (3% do salário mínimo), de responsabilidade do empregador, e R$ 49,76 (8%) descontado do empregado.
Fora as outras obrigações citadas acima.
Espero ter ajudado.
Visitante não registrado
Pois é Priscila. Lendo e relendo, pesquisando e perguntando, entendi da seguinte forma:
- MEI que não tem empregado, recolhe em DAS o valor de R$ 31,10 (5% do salário minimo) + 1,00 + 5,00, totalizando R$ 36,10;
- MEI que contrata um empregado: da parte do empregado recolherá 11% do salário minimo ou da categoria, sendo 3% parte patronal e 8% descontado do funcionário. Da parte do EI, deixará de recolher o DAS no valor de R$ 36,10, e passará a recolher 11% sobre o salário minimo, pago junto com a GPS do empregado. Não seria isto? Obrigado.
Visitante não registrado
Pois é Priscila. Lendo e relendo, pesquisando e perguntando, entendi da seguinte forma:
- MEI que não tem empregado, recolhe em DAS o valor de R$ 31,10 (5% do salário minimo) + 1,00 + 5,00, totalizando R$ 36,10;
- MEI que contrata um empregado: da parte do empregado recolherá 11% do salário minimo ou da categoria, sendo 3% parte patronal e 8% descontado do funcionário. Da parte do EI, deixará de recolher o DAS no valor de R$ 36,10, e passará a recolher 11% sobre o salário minimo, pago junto com a GPS do empregado. Não seria isto? Obrigado.
Marcio Junior Silva Dutra
Prata DIVISÃO 2 , Técnico ContabilidadePaulo Roberto Klein
O MEI que Contrata empregado devera recolher a parte do GPS de 11% + a parte do DAS de R$36,10. totalizando R$104,52. divididas em duas Guias: DAS e GPS
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