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Homologação Emp. Doméstico

Lilian

Lilian

Prata DIVISÃO 1 , Analista Recursos Humanos
há 13 anos Quinta-Feira | 19 abril 2012 | 17:18

Para empregado doméstico não é obrigatória a homologação independente do período trabalhado:

São dispensadas a assistência e a homologação à rescisão contratual do empregado(a) doméstico(a), mesmo no caso do optante, para fins de recebimento do FGTS e do seguro-desemprego.


MTE- doméstico

Att,

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