x

FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

respostas 4

acessos 1.458

Contribuição Sindical

Ana Paula

Ana Paula

Prata DIVISÃO 4 , Encarregado(a) Pessoal
há 13 anos Sexta-Feira | 20 abril 2012 | 09:07

Bom dia. Como faço para descobrir cada sindicato das empresas que faço departamento pessoal? São variadas, como construção civil, advogados, dentistas centros educacionais, empresas de transportes, o próprio escritório em que trabalho... Domésticas pagam essa contribuição? E os funcionários que trabalham dentro dos sindicatos rurais, como secretárias, auxiliares... Qual sindicato posso usar?
Obrigada!!!

Carlos Alberto Barbosa Muller

Carlos Alberto Barbosa Muller

Prata DIVISÃO 4 , Proprietário(a)
há 13 anos Sexta-Feira | 20 abril 2012 | 10:13

Bom dia Ana Paula.

Voce tem duas maneiras de descobrir os sindicatos:
- Pela internet, garimpando.
- Pelo MTB, consultando.

Advogado e Dentista são profissionais liberais. Tem sindicato proprio.

Empregado domestico não é obrigado a recolher contribuição sindical.

Secretária, é profissão regulamentada. Tem sindicato proprio.

Atenciosamente,

Carlos Muller

MULLER - Assessoria Contabil e Sistemas
Rua Clara Camarão, 549 - Jd Amazonas
13044-390 - Campinas - SP
Fone:(19)2121-2593 - Cel:(19)8142-8004
Agnaldo A. Lima

Agnaldo A. Lima

Ouro DIVISÃO 2 , Analista Pessoal
há 13 anos Sexta-Feira | 20 abril 2012 | 10:15

Bom dia,

A principio vc pode pesquisar o google, pois foi onde eu encontrei varios sindicatos, por exemplo:

sindicato dos empregados construção civil MG

No caso dos funcionário do escritório, estou imaginando que o escritório que vc trabalha é uma contabilidade ou assessoramento.
vc deve entrar no site so sescon http://www.sescon-mg.com.br/home/, que é o sindicato patronal, e eles informarão qua é o sindicato dos empregados.

Quando existem profissionais que tem a profissão regulamentata por lei, como no casa de secretárias, advogados engenheiros, médicos, etc, deverão recolher sindical para o sindicato representativo e devem ser observados os pisos saláriais, que em alguns casos, são determinados por lei.

Vc também deve observar a convenção coletiva preponderante dos empregados da empresa.

Espero ter ajudado

Agnaldo Lima
Analista de Pessoal
[email protected]
Eduardo De Limas
Moderador

Eduardo de Limas

Moderador , Contador(a)
há 13 anos Sexta-Feira | 20 abril 2012 | 12:44

Boa tarde Ana Paula!

Complementando a resposta do amigos..

Quanto a empregada doméstica, não tem contribuição sindical;
Pois ela não é regida pelas normas da CLT;

Acrescento que alem do sindicato patronal, você pode se informar nos sindicatos da federação (federação do comercio, da industria..);

O MTE tambem tem um sistema de busca de sindicatos, clique aqui para acessar!

Att

Sâmya Mendes

Sâmya Mendes

Prata DIVISÃO 2 , Assistente Depto. Pessoal
há 13 anos Sexta-Feira | 20 abril 2012 | 13:00

conforme os amigos acima falaram....
observe se a atividade é regulamentada e observe sempre o cnae principal da empresa.. a atividade da empresa que vai definir a classificação sindical (patronal e empregados).

já vi caso de uma empresa de 100 funcionarios o responsável do dp classificar por sindicatos as funções.uma empresa tinha 13 sindicatos diferentes, virou bagunça. já pensou? 13 reajustes salariais dentro de uma empresa???





Sâmya Mendes

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies

1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade