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Erro folha de Pagto

Larissa Passos

Larissa Passos

Bronze DIVISÃO 2 , Assistente Recursos Humanos
há 13 anos Sexta-Feira | 20 abril 2012 | 10:09

Bom dia!!

Tenho uma dúvida, vamos lá:
Os funcionários da empresa tiveram um aumento salarial de 5% desde Janeiro de 2012. Porém, um funcionário teve um aumento de 15%, só foi notado agora (Abril) ele já recebeu 4 meses este salário errado.
A minha dúvida é: Podem rebaixar o salário dele para somente os 5% de aumento? E descontar os 4 meses pagos a mais?
Não houve mudança na função e nem foi assinado nenhum documento.
O salário não teria que permanecer ?
Obrigada!

Obrigada, Larissa.
Jose Cisso

Jose Cisso

Ouro DIVISÃO 2 , Account Manager
há 13 anos Sexta-Feira | 20 abril 2012 | 10:15

Ola Larissa, Comunique ao sindicato do ocorrido, explique ao empregado que foi erro do RH e que a empresa vai descontar esse valor recebido a maior em x parcelas. att

Os Homens perderm a saude para juntar dinheiro, e depois perdem dinheiro para recupera-la.(Dalai Lama)
OZIEL CAVALLARO DE AGUIAR

Oziel Cavallaro de Aguiar

Bronze DIVISÃO 5 , Supervisor(a) Pessoal
há 13 anos Sexta-Feira | 20 abril 2012 | 10:30

Se foi verificado o erro, mesmo que agora, deve ser feita sim a retificação, pois nesse caso não está sendo rebaixado o salário e sim corrigido para o que deveria ser desde o início. Quanto ao que foi pago a maior, deve ser negociado com o funcionário a forma mais benéfica de ser descontado esses valores.

Bruno Lima Marcelino

Bruno Lima Marcelino

Prata DIVISÃO 1 , Assistente Contabilidade
há 13 anos Sexta-Feira | 20 abril 2012 | 10:37

bom dia,tem que haver um dissídio entre sindicato,empregador e empregado,pois o empregado não teria "culpa" em relação a esse tipo de aumento e sabendo que foi o DP que fez o ajuste de forma incorreta.

Eduardo De Limas
Moderador

Eduardo de Limas

Moderador , Contador(a)
há 13 anos Sexta-Feira | 20 abril 2012 | 18:16

Boa Noite Senhores;

A Constituição Federal, no seu art. 7º, VI, garante a irredutibilidade do salário;

Não cabe ao sindicato dar visto em tal situação; Podem dar visto, se o empregado não concordar, não tem geito;

O correto é manter o salário dele como esta;

Caso mesmo assim ainda tentem contornar a situação..
Sugiro que o próprio empregado faça uma declaração a próprio punho dizendo que aconteceu o erro; (de proprio punho para não alegar coação ao assinar a declaração);

Quanto ao desconto dos valores já pagos.. prefiro nem opinar;

Situação bem delicada;

Eu manteria o salário do funcionário;

Att

ROZALVA FORTUNATO FLORES

Rozalva Fortunato Flores

Bronze DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 13 anos Sexta-Feira | 20 abril 2012 | 19:12

Larissa,
Concordo com o colega Oziel em partes,

O mais interresado nessa situação é o funcionário, na minha opnião o correto seria explicar o erro a ele, e propor o desconto de forma que fique bom para ele, caso ele concorde, retificar as folhas de pagamentos dos meses pago errado.

Situação delicada
Caso ele não concorde com o desconto, ai você terá problemas com o funcionário, vai depender da forma de sua reação quando receber a noticia, imagine que o mesmo já tenha compromissos com sua remunerção, de repente recebe a noticia que estava incorreto e que vai diminuir sua renda!Complicado.

JACINTO RODRIGO

Jacinto Rodrigo

Bronze DIVISÃO 4 , Assistente Depto. Pessoal
há 13 anos Sábado | 21 abril 2012 | 16:43

Bom parece brincadeira mas... a anotação ja foi feita na carteira? vc pode explicar a ele que pagou horas extras indevidas durante esse tempo e que agora descobriu o erro e nao pagara mais, sugiro que nao desconte os pagamentos ja feitos, altere na folha e coloca as diferenças como horas extras, dessa maneira nao estara diminuindo o salario dele apenas tirando "horas extras" que ele nao ira mais fazer. entende... .. nao estou falando e nem sugerindo que minta, apenas uma opção para regularizar oque é realmente devido. certo.

JULIO CEZAR PEREIRA PIRES

Julio Cezar Pereira Pires

Prata DIVISÃO 4 , Analista Recursos Humanos
há 13 anos Sábado | 21 abril 2012 | 17:44

Á unica forma de realizar estas alterações , seria como o Jacinto disse.
O que ocorreu foi um erro, que gerou um direito a este empregado. Entretanto, penso que este direito não seria considerado adquirido, e portanto pode ser suspenso.
Quanto a descontar os valores pagos a maior, nem pensar , haja visto que o funcionário foi induzido ao erro pelo Departamento Pessoal da empresa. Legalmente isso não é permitido.

Jose Cisso

Jose Cisso

Ouro DIVISÃO 2 , Account Manager
há 13 anos Segunda-Feira | 23 abril 2012 | 09:52

Entendi.
Eu pensei em comunicar ao sindicato e na retificação também, mas quando perguntei a contabilidade eles me informaram que o salário não pode ser mudado.
De qualquer forma, obrigada!


Pergunte a essa pessoa que te deu essa informação, se o salario errado fosse 100.000,00 a mais do valor real, se iria ficar como está?

abçs

Os Homens perderm a saude para juntar dinheiro, e depois perdem dinheiro para recupera-la.(Dalai Lama)
Higor Silva

Higor Silva

Prata DIVISÃO 3 , Assistente Depto. Pessoal
há 13 anos Segunda-Feira | 23 abril 2012 | 10:00

Quem deve estar feliz da vida é o funcionário , se fosse aqui no meu escritório optaria em dialogar com o funcionário , se ele não entendesse infelizmente não haveria nada há ser feito.

Se ele já ganhou essa remuneração por diversos meses é sim "Direito Adquirido" e provavelmente o colaborador já conta com a remuneração atual.

Descontar os valores pagos a mais jamais , desconta dos funcionários do DP , rs'

João Fernandez

João Fernandez

Bronze DIVISÃO 5 , Sócio(a) Proprietário
há 13 anos Segunda-Feira | 23 abril 2012 | 10:15

Amigos, desculpem, mas trata-se de um erro e que deve ser reparado. O fato de esse erro ter ocorrido há alguns meses, não tira o fato de ter sido um erro.
Temos o costume de tudo que é favorável ao empregado, dizer que é direito adquirido e que ele não pode sofrer perdas. Se fosse ao contrário? Ou seja, se ao invés dele ter tido um aumento de 5% tivesse de 2%? O erro não poderia ser reparado?
Trata-se de corrigir um erro e não de redução de salário.
É como o José Cisso disse: e se fosse R$ 100.000,00?
Porque o funcionário não acusou o erro? Será que fosse para menos o funcionário também se omitiria como se omitiu?
Minha opinião é de que deva sim corrigir o erro.
Abraços a todos!

Larissa Passos

Larissa Passos

Bronze DIVISÃO 2 , Assistente Recursos Humanos
há 13 anos Segunda-Feira | 23 abril 2012 | 10:31

João Fernandez, a respeito "Porque o funcionário não acusou o erro? Será que fosse para menos o funcionário também se omitiria como se omitiu?"

Todos estavam cientes que haveria um aumento para os funcionários e como este funcionário era o mais velho da empresa e não sabia quanto seria este aumento quando o recebeu achou que estava coreto. Ele também não sabia qual foi a porcentagem dos outros funcionários. Não acredito que tenha agido de má fé. Acredito que foi um mal entendido realmente.
Mas assim que a situação for resolvida eu comento com vocês o que foi decidido.
Obrigada! =)

Obrigada, Larissa.
Larissa Passos

Larissa Passos

Bronze DIVISÃO 2 , Assistente Recursos Humanos
há 13 anos Quarta-Feira | 25 abril 2012 | 17:01

Olá pessoal!
Bem, resolução do caso: O R.H.(sem interferência do sindicato) decidiu descontar a diferença dos 4 meses pagos e vai rebaixar o salário ao que deveria ser.Perguntaram em quantas parcelas ele quer que seja descontado o valor.
Porém, o funcionário não concorda, disse que consultou um advogado trabalhista e este o informou que não poderia haver os descontos e nem rebaixar o salário.....disse que vai atras do que acha que é correto!
Vamos ver o que vai dar!
Obrigada pessoal! =D

Obrigada, Larissa.
João Fernandez

João Fernandez

Bronze DIVISÃO 5 , Sócio(a) Proprietário
há 13 anos Quarta-Feira | 25 abril 2012 | 17:11

Oi Larissa
Tá vendo... e você achou que a pessoa não tinha agido por má fé?!?!
Eu já estive dos dois lados da mesa (empregado e empregador)... sei quando o funcionário é leal ou não.
Você já viu algum funcionário não saber o quanto ele vai receber de aumento na época do dissídio?
Não existe nessa terra funcionário com tamanha alienação?
Os caras sabem até o último centavo de quanto vai ser seu salário.
Mas é aquele tipo de coisa... cada um é cada um. Existe aquele funcionário comprometido com a empresa e existe aquele que está na empresa para receber o salário e só.
Mas até onde eu conheço, ele pode procurar os direitos dele aonde quiser, porque isso não foi um direito dele... foi um erro do empregador... e erros são reparáveis.
De qualquer forma, boa sorte a você e a esse funcionário que com certeza será a demissão dele, caso vá procurar a Justiça.
Abraços a todos!

RAFAEL MENDONÇA MARQUES

Rafael Mendonça Marques

Prata DIVISÃO 2 , Analista Contabilidade
há 13 anos Quinta-Feira | 26 abril 2012 | 12:18

Bom dia a todos,

Temos a seguinte resolução quanta a esta situação:
1º) Houve o díssidio de 5% em cima do salário base, porém por um erro de digitação este funcionário teve um aumento de 15%, neste caso prevalece o erro do empregador, que ao constatar o erro, este deveria ter comunicado o empregado que houve um erro na sua folha e que deveria devolver os valores já pago indevidamente.
2º) Deverá ser anotado em sua CTPS o erro do salário e não rebaixar, como você informou ao empregado.
3º) Ele pode entrar com um processo trabalhista não requerendo a devolução do valores já pago, porém é indevido, se fosse vc procuraria os meios juridicos quanto a esta situação, estou vendo que o funcionário deveria ter o conhecimento do aumento, porém concordar e não descontar isso configurar má-fé

Rafael Mendonça Marques
CRC: AM-012689/O-0
Plácido Filho

Plácido Filho

Ouro DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 12 anos Quarta-Feira | 8 agosto 2012 | 14:20

Ai fica outra pergunta, e os outros empregados da mesma função? não teria que aumentar o deles também?

Abraços,

Persistir na raiva é como apanhar um pedaço de carvão quente com a intenção de o atirar em alguém. É sempre quem levanta a pedra que se queima. (Siddhartha Gautama )
Plácido Filho

Plácido Filho

Ouro DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 12 anos Quarta-Feira | 8 agosto 2012 | 14:24

Respondido em parte, fica a minha dúvida quanto ao restante dos funcionários.

Jurisprudência

RECURSO DE REVISTA - AUMENTO SALARIAL - ERRO ADMINISTRATIVO - REDUÇÃO SALARIAL - INOCORRÊNCIA.

Sendo induvidoso que o aumento em determinado mês decorreu de erro na confecção da folha de pagamentos, prontamente corrigido no mês subseqüente, não há por que se considerar ter ocorrido redução salarial ilícita com a supressão, eis que erro involuntário não cria direito, sob pena de enriquecimento sem causa. Precedente da E. SBDI-1.Recurso conhecido e provido.

Oculto025555 467349-66.1998.5.02.5555, Relator: José Pedro de Camargo Rodrigues de Souza, Data de Julgamento: 02/10/2002, 2ª Turma,, Data de Publicação: DJ 25/10/2002.)

Persistir na raiva é como apanhar um pedaço de carvão quente com a intenção de o atirar em alguém. É sempre quem levanta a pedra que se queima. (Siddhartha Gautama )
Larissa Passos

Larissa Passos

Bronze DIVISÃO 2 , Assistente Recursos Humanos
há 12 anos Quarta-Feira | 8 agosto 2012 | 14:34

Plácido,o funcionário recebeu o salário no valor errado por mais de três meses.Não sei se neste caso já vira um "direito" do empregado.
E quanto aos outros funcionários, na mesma função você teria que justificar o porque deste ter recebido aumento e os outros que exercem a mesma função não.

Obrigada, Larissa.
ANA CLAUDIA BRAGA

Ana Claudia Braga

Ouro DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 12 anos Quarta-Feira | 8 agosto 2012 | 14:38

Interessante, mas a jurisprudência citada, tratou de erro corrigido no mês subsequente. E quando isso ocorre meses depois, será que caberia o mesmo entendimento? Bem, acredito que nessa situação, a empresa antes de tomar qualquer atitude deveria consultar seu advogado para se amparar caso o empregado venha a recorrer na justiça.

Situação bem delicada essa. Um erro e muitas consequências foram originadas. Mas um motivo para nosso trabalho ser reconhecido e respeitado. Trabalhamos com inúmeras leis e procedimentos, mas infelizmente só reconhecem se erramos.

Também pactuo sua dúvida Plácido Filho. Se o erro não for corrigido, como ficam os demais empregados?

Ana Claudia Braga
Depto Pessoal
JULIO CEZAR PEREIRA PIRES

Julio Cezar Pereira Pires

Prata DIVISÃO 4 , Analista Recursos Humanos
há 12 anos Quarta-Feira | 8 agosto 2012 | 19:16

Eu penso que para caracterizar habitualidade neste caso, teria que ter havido o pagamento por pelo menos 1 ano. Logicamente estou raciocinando de forma análoga ao enunciado 291 do TST que estabeleceu a habitualidade neste prazo quando da supressão de horas extras prestadas pelo empregado. O meu entendimento continua o mesmo postado anteriormente, ou seja, foi um erro que gerou um direito, mas que não implica na impossibilidade da reparação, e portanto não adquirido.

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