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Rescisao fim Contrato!!

Igor

Igor

Ouro DIVISÃO 1 , Supervisor(a) Administrativo
há 13 anos Sexta-Feira | 20 abril 2012 | 11:54

Uma empresa pode demitir um funcionario que tem um contrato de prazo determinado que termina no mes que antecede o dissidio da categoria ?

Ou a empresa tambem tem que pagar a indenização?

Tiago  de Lannes

Tiago de Lannes

Ouro DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 13 anos Sexta-Feira | 20 abril 2012 | 12:01

Bom dia Igor, A indenização do artigo 9 da lei 7238 é somente para as rescisões sem justa causa, se for rescisão por termino de contrato de trabalho, não é devido a indenização uma vez que não é considerado como dispensa arbitraria do empregador.
Assim se o termino do contrato acontecer no mes anterior a data base não haverá a indenização.

Agora se for dispensa antes do termino do contrato, dispensa antecipada ai é devido a indenização

Abraços

Tiago.

Geraldo José de Oliveira

Geraldo José de Oliveira

Ouro DIVISÃO 1 , Administrador(a) Empresas
há 13 anos Sexta-Feira | 20 abril 2012 | 12:20

Igor, é exatamente o que o Tiago postou.
Agora, se você quiser se aprofundar mais no assunto, é só ler o "artigo 9 CLT"

Abraços

"O que fazemos durante as horas de trabalho determina o que temos; o que fazemos nas horas de lazer determina o que somos." (Charles Schulz)
Skype: geraldo.mecano@hotmail.com
Tatiane Arrais de Almeida Gois de Figueiredo

Tatiane Arrais de Almeida Gois de Figueiredo

Iniciante DIVISÃO 1 , Telemarketing
há 13 anos Sábado | 21 abril 2012 | 23:53

Olá, Meu contrato de trabalho começou no dia 01/02/2012 e termina no dia 01/05/2012 feriado, porem estou de atestado até o dia 01/05/2012, quando voltar ao trabalho no dia 02/05/2012, sei que serei mandada embora porém devo assinar minha rescisão com data do dia 01/05/2012? ou se a data for do dia 30/04/2012 tenho algum beneficio? e se for com data do dia 02/05/2012 terei algum beneficio?

Eduardo De Limas
Moderador

Eduardo de Limas

Moderador , Contador(a)
há 13 anos Domingo | 22 abril 2012 | 09:32

Tatiane Arrais de Almeida Gois de Figueiredo Bom Dia;

A sua rescisão devera ser datada com dia 02/05/12, ou seja, a rescisão devera ser acertar no primeiro dia util após o ultimo dia de trabalho estipulado no contrato de experiência;

Seus beneficios serão o saldo de salário, férias e 13º proporcionais;

Caso sua rescisão apareça com a data do dia 30/04/12, devera constar o pagamento de 0,5 (meio dia) de trabalho indenizado;

Abraço

Att

Tiago  de Lannes

Tiago de Lannes

Ouro DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 13 anos Domingo | 22 abril 2012 | 09:33

Bom dia Tatiane,

Pelo que entendi você firmou contrato de 60 dias cujo termino se da em 01/05/2012 (independe de ser feriado) suas verbas rescisórias estarão disponiveis para recebimento no primeiro dia util subsequente ao termino do contrato que neste caso se da em 02/05/2012.

Assim você receberá como saldo de salario o mes de abril 30 dias, o feriado dia 01/05/2012 juntamente com as ferias proporcionais, o terço, o decimo terceiro e alguma parcela variavel caso exista.

Para o termino de contrato o prazo de pagamento é o primeiro dia util ao termino do contrato que será dia 02/05/2012.

Espero ter sanado sua duvida

Um abraço, e boa sorte.


Tiago.

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