x

FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

respostas 5

acessos 2.160

prorrogação de contrato de experiencia

LINDSAY PAMELA ARANDIA ARRAYA

Lindsay Pamela Arandia Arraya

Iniciante DIVISÃO 5 , Auxiliar
há 13 anos Sexta-Feira | 20 abril 2012 | 14:43

Eu tenho uma funcionaria que entró o dia 05/03/2012, o contrato de exp. dela foi por 45 dias (18-04-2012) só que hoje 20-04-2012 a gente quer dispensar a ela, eu posso fazer assinar a ela uma prorrogação de 5 dias y dispensarla o dia 23-04???? que devo pagar???? só o salário???

Izabel Souza

Izabel Souza

Prata DIVISÃO 4 , Analista Recursos Humanos
há 13 anos Sexta-Feira | 20 abril 2012 | 17:21

Lindsay, boa tarde!
Automaticamente o contrato de experiencia ja entrou na prorrogação, sendo assim se dispensa-la antes tera que pagar 50% do restante do contrato de experiencia e os proprorcionais de ferias e 13ºsalario, etc.
Abraços

"O que realmente importa é sermos nós mesmos, viver o hoje intensamente e acreditar que tudo acontecerá de acordo com nossas escolhas."
Eduardo De Limas
Moderador

Eduardo de Limas

Moderador , Contador(a)
há 13 anos Sexta-Feira | 20 abril 2012 | 19:01

Lindsay Pamela Arandia Arraya Boa Noite;

Você tem que observar as clausulas do seu contrato de experiencia;
Como a amiga Isabel Souza comentou, alguns contratos, tem clausula que o contrato se renova automaticamente pelo mesmo periodo inicial;

Se não for o seu caso, você pode fazer um novo contrato de renovação, seja de 5, 10, 12, 16, 20.. dias.. desde que na soma com o primeiro periodo não ultrapase o total de 90 dias;

Sendo final de contrato de experiencia;
Deve pagar Saldo de salário; férias e 13º proporcional;

Caso você rescindir o contrato antes do termino, as mesmas verbas com o acrescimo de 50% de indenização dos dias que faltam para terminar o contrato, como a amiga Isabel Souza comentou;

Abraços

Att

LINDSAY PAMELA ARANDIA ARRAYA

Lindsay Pamela Arandia Arraya

Iniciante DIVISÃO 5 , Auxiliar
há 13 anos Segunda-Feira | 23 abril 2012 | 11:21

Obrigado pelas respostas,
No meu contrato não tenho clausula de renovação automática, então vou tomar as providencias para renovar por 15 dias..... Obrigado, é muito bom ter gente como vocês dispostos a ajudar

kennya eduardo
Consultor Especial

Kennya Eduardo

Consultor Especial , Não Informado
há 13 anos Segunda-Feira | 23 abril 2012 | 14:03

Lindsey, passado o prazo inicial de experiência o contrato se torna por prazo indeterminado, pois a renovação deve se dar ainda dentro do período pactuado (45 dias) de experiência, ou em seu último dia. A sua funcionária não é obrigada a assinar tal aditiivo contratual (a prorrogação) pois ela já está efetivada.

É importante salientar que NÃO existe clásula automárica de renovação, se assim fosse o contrato passaria a ser, automaticamente, de 90 dias, não permitindo ao empregador dispensar o empregado quando ao fim da 1ª parte da experiência. O termo amplamente usado nas anotações de CTPS como tmb em contrato formal, onde diz "este contrato poderá ser renovado por mais...dias" é mera menção de que o dito instrumento é passível de renovação, não fixa sua renovação.

Este princípio está em nosso Código Civil, um contrato não pode ter validade retroativa a sua data, nem ter validade posterior se ela depende da expressa vontade das partes envolvidas e, relembrando, que a justiça trabalhista não reconhece alteração (renovação é uma alteração de data do fim do prazo!) unilateral do contrato. Portanto, não basta ao empregador querer renová-lo.

Assim, Lindsey, na pior das hipóteses sua empregada terá de expressar a concordância dela em renovar o já vencido prazo de validade do contrato de experiencia.

Destaco isso para lembrar aos amigos de que a justiça, em sua maioria, mantêm o entendimento de que a renovação somente pode acontecer se assinada em data posterior ao início do contrato (todos os julgados desta matéria tem a mesma sentença), caso contrário, é aquilo que mencionei, a experiência passaria a ser de 90 e não de 45 dias. Esse detalhe é super importante para aqueles que não desejam gerar passivos trabalhistas de forma tão pueril e tão arriscada.

Espero ter contribuido.

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies

1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade