Flavia, vc como qualquer outro trabalhador brasileiro precisa realmente conhecer seus direitos, mas estes nada mais são que reflexos dos deveres que todos temos de respeitar e cumprir.
Vc menciona que não lhe registraram no início de sua prestação de serviços em virtude de estar vc recebendo o seguro desemprego. Pois bem, não é o empregador quem decide se vc recebe ou não seu seguro, tão pouco quem estabelece quando este cessa. Imagino que vc já sabia que ao se reempregar seu seguro deixaria de ser pago (através do INSS) pelo Governo que é quem administra os recursos do país. Esses recursos tem dono: eu, vc, e todos os brasileiros. Portanto, é dinheiro público.
Ao aceitar não ser registrada para poder continuar a receber o seguro vc cometeu uma FRAUDE. Como, na verdade, foi vc quem optou por continuar a receber o dinheiro do povo, a empresa iria lhe denunciar caso a registrasse. Assim, ambos, VC e a EMPRESA se associaram para praticar essa FRAUDE. Vc por receber indevidamente recursos aos quais não tinha mais direito, e a empresa em deixar de recolher as contribuições e impostos decorrentes da contratação de um trabalhador.
Quando nos associamos com quem aceita lesar o direito dos outros (o dinheiro do povo e/ou o direito do trabalhador) tacitamente aceitamos nos expôr aos malefícios que este alguém poderá nos causar. É parecido com aquele velho (e sábio) ditado que diz: "quem se junta com porco come farelo" - não identifico aqui ninguém como o porco do ditado, nem vc nem seu empregador, o ditado não é meu, ele apenas mostra que sempre nos sujamos quanto nos juntamos com quem vive na sujeira, não escapamos da mácula desta associação.
Relembro-a de que o seguro desemeprego não é um direito adqruirido como o FGTS que funciona como uma poupança compulsória de 8% de nosso salário. O FGTS sempre será nosso, mesmo que não seja sacado de imediato, mas para o seguro desemprego é preciso satisfazer requisítos mínimos, e ele serve exclusivamente para ajudar o trabalhador a suportar as desepsas de sua sobrevivência enquanto não encontra outro emprego, apenas para isso.
Como vê, o desfecho de seu caso é resultado de sua opção em manter indevidamente a percepção do seguro, assim, ao fim do contrato vc não terá direito a novo seguro (tão cêdo terá!), a nenhuma indenização pela dispensa. Se tivesse optado por ser registrada em janeiro, as coisas seriam diferentes. Se vc os denuncia, eles a denunciam. Isso é a associação que lhe falei.