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Demissão após Licensa Maternidade

Carla Monteiro Borba

Carla Monteiro Borba

Prata DIVISÃO 3 , Não Informado
há 17 anos Quarta-Feira | 15 agosto 2007 | 16:35

Fui consultada se existe algum prazo em que precisamos respeitar para que se possa demitir uma funcionária que retorne da licensa maternidade. Confesso que não sei responder. Alguem pode me ajudar ?

Obrigada,


Carla Monteiro Borba

Filomena

Filomena

Prata DIVISÃO 2 , Encarregado(a)
há 17 anos Quarta-Feira | 15 agosto 2007 | 16:46

Carla , Boa tarde..

garantia de emprego desde a confirmação da gravidez, até cinco meses após o parto, ficando neste período vedada a dispensa arbitrária ou sem justa causa.

Consulte a Convençao da categoria da empregada, algumas tem clausulas maiores de estabilidade apos retorno de licença maternidade.

Consulte sempre a Convençao Coletiva.
Juliana Mira

Juliana Mira

Prata DIVISÃO 4 , Assistente Depto. Pessoal
há 17 anos Quarta-Feira | 15 agosto 2007 | 16:48

O periodo da estabilidade da gestante se dá da confirmação da gravides até 5 meses após o parto de acordo com a CLT, mas pode haver algo diferente na CCt então aconselho antes de fazer qqr coisa consultar a CCt...

Meyre Santos

Meyre Santos

Bronze DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 17 anos Quarta-Feira | 22 agosto 2007 | 20:41

Gostaria de saber sobre licença maternidade para funcionário da assembléia legislativa. Sou assessora de uma deputada estadual e estou grávida. quais são meus direitos já que não tenho carteira assinada. apartir de quando posso ser demitida?

Zilva Candida

Zilva Candida

Ouro DIVISÃO 1 , Auxiliar Administrativo
há 17 anos Segunda-Feira | 27 agosto 2007 | 12:48

Sua situação Meyre é muito delicada!

Pelo que eu sei as câmaras usam de contratos por tempo determinado, projeto de lei criados pelo deputados e aprovados pelos mesmo, estranho isso, mas é o que acontece, o que acarreta no final das contas, são muitas ações trabalhistas contra o legislativo, reinvindicando direitos, pois a maior parte desses contratos são criados de uma forma muito suspeita. Esse é meu ponto de vista!

No seu caso, mesmo se estivesse assinado esse "tal" de contrato, não seria empecilho para procurar, perante ao MTE/DRT, saber se a "câmara" estaria agindo legalmente, levando uma cópia do contrato. Portando, como não tens nada assinado, terás todos direitos que rege a lei trabalhista e constitucional.


abç!

"Que Deus me dê Serenidade para aceitar as coisas que não posso mudar, Coragem para mudar as que posso e Sabedoria para distinguir uma da outra."

Zilva


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