Sim Andrea,
Porque a dispensa do artigo 9º da Lei 7238/84 é devido na dispensa arbitraria sem justa causa, entende-se que a dispensa antes do término do contrato de trabalho sem justa causa como arbitraria(sem motivo justo, a conveniência do empregador) estando dentro do disposto da lei.
Se o empregador tomou a medida de dispensa o funcionário, deverá arcar com onus da decisão.
Você terá que indenizar em metade dos dias que falta para terminar o contrato, e também pagar 1 salario de indenização nos termos da lei 7238/84
Abaixo o dispostivo legal
Art 9º - O empregado dispensado, sem justa causa, no período de 30 (trinta) dias que antecede a data de sua correção salarial, terá direito à indenização adicional equivalente a um salário mensal, seja ele optante ou não pelo Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS.
Abraços
Tiago.