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dispensa antecipada termino contrato

ANDREIA

Andreia

Bronze DIVISÃO 2 , Analista Pessoal
há 13 anos Terça-Feira | 24 abril 2012 | 21:25

Boa Noite!!
Dispensamos um funcionario com antecipação de termino de contrato, dia 19/04/2012,o contrato iria terminar dia 06/05/2012, a data base e maio, mesmo assim preciso pagar a indenização lei 77238/84, que antecede o dissidio.
Fico no aguardo.Obrigada
Andreia

Tiago  de Lannes

Tiago de Lannes

Ouro DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 13 anos Terça-Feira | 24 abril 2012 | 21:56

Sim Andrea,

Porque a dispensa do artigo 9º da Lei 7238/84 é devido na dispensa arbitraria sem justa causa, entende-se que a dispensa antes do término do contrato de trabalho sem justa causa como arbitraria(sem motivo justo, a conveniência do empregador) estando dentro do disposto da lei.

Se o empregador tomou a medida de dispensa o funcionário, deverá arcar com onus da decisão.

Você terá que indenizar em metade dos dias que falta para terminar o contrato, e também pagar 1 salario de indenização nos termos da lei 7238/84

Abaixo o dispostivo legal

Art 9º - O empregado dispensado, sem justa causa, no período de 30 (trinta) dias que antecede a data de sua correção salarial, terá direito à indenização adicional equivalente a um salário mensal, seja ele optante ou não pelo Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS.


Abraços

Tiago.

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