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INSS sobre Frete

Joao Luiz Martins de Melo

Joao Luiz Martins de Melo

Iniciante DIVISÃO 2, Não Informado
há 18 anos Quinta-Feira | 16 junho 2005 | 11:51

A contribuição previdenciária da empresa contratante (contr.patronal), relativa aos serviços prestados pelo condutor de veículo rodov. ou pelo aux.deste, equivale à quantia resultante da aplicação de 20% sobre o valor da remuneração paga ou creditada, sem qualquer limite.

Ex.: Condutor autônomo rodov.contratado por empresa

Vlr do frete R4 4.000,00
Vlr da remuneraç (20%)= R$ 800,00
Contribuição previdenciária patronal = 800,00 x 20% = R$160,00

Contr.para SEST 1,5% e SENAT(1%) (terceiros):

800,00 * 1,5% = r$ 12,00
800,00 x 1% =R$ 8,00.

Quanto ao IRRF pega-se o vlr de R$
800,00 e vai-se para a tabela (desc.os dependentes declarados)

O valor é acumulado durante o mês:
Ex: R$ 800,00 não tem IRRF mas se ele fizer mais um frete durante aquele mês de por ex.: 5000,00 x 20% = 1.000,00 já neste cálculo o valor base para IRRF será de R$ 800 + 1000 = 1800,00

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