Visitante não registrado
Maria Gabriela
desculpe como registrar por dia tem que ser mensalista
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Maria Gabriela
desculpe como registrar por dia tem que ser mensalista
Maria Gabriela de Moraes Andreghetto
Prata DIVISÃO 1 , Técnico ContabilidadeÉrica,
Você deverá calcular o INSS de acordo com o salário das férias, acrescido de 1/3 de férias.
Desse total, aplica-se o percentual de 20% para obter o valor do INSS.
Por exemplo:
Férias: R$ 810,00
1/3 Férias: R$ 270,00
TOTAL: R$ 1.080,00
INSS a pagar: R$ 1.080,00 x 20% = R$ 216,00
Erica Alves
Iniciante DIVISÃO 2 , Assistente Recursos HumanosObrigada Gabriela pela ajuda!
Zuleica Martins
Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)Bom dia colegas!
Aproveitando o tópico, gostaria de uma ajuda, pois não encontrei ainda uma resposta. Um cliente tem uma doméstica registrada desde 08/2014. Ele viajará no fim de janeiro e ficará 15 dias fora e gostaria de conceder férias a empregada, pois não precisará dos serviços dela nesse período. Fiz uma busca e parece que não é permitido conceder férias antes do período aquisitivo. Como ele pode proceder nesse caso!? Licença remunerada?
Agradeço a quem puder ajudar!
Janaina Ferreira
Iniciante DIVISÃO 1Eu gostaria de fazer uma pergunta , eu trabalho tres vezes por semana em uma casa e ganho por mês tirei ferias mas não sou registrada tenho direito ou não a receber e como faço para falar com o meu patrão obrigada
Eduarda
Prata DIVISÃO 1 , Encarregado(a) Recursos HumanosWalter Sousa
Prata DIVISÃO 1 , Técnico Contabilidade Zuleica Riccio ,
O período aquisitivo dela encerra neste mês, com relação ao período concessivo, ele pode dar 15 dias em janeiro e os restante 15 dias pode ser gozado posteriormente, uma vez que é permito para domesticas parcelar as ferias em dois períodos de 15 dias.
Vania Zanirato
Moderador , Encarregado(a) PessoalOlá Eduarda
Boa tarde,
Eu sigo o mesmo raciocínio:
Walter Sousa
Prata DIVISÃO 1 , Técnico Contabilidade Janaina Ferreira ,
Ainda é uma situação não definida no pais, ou seja, alguns estado julgam dois dias, outros julgam três dias, mais no seu caso são três dias e isso sim pode ser considerado como mensalista e não mais diarista, de fato casos como esses só são resolvidos na justiça, no seu caso é interessante que converse com seus patrões para que assinem sua CTPS.
Michel Quint
Iniciante DIVISÃO 1Minha Mãe recebe 936,00 reais mensal de salario de empregada domestica e a carteira de trabalho dela esta registrada desde o 03/05/2010 dessa data até hoje ela não pegou nenhum dia de férias, e ela esta para sair da casa aonde ela trabalha, gostaria de saber quanto ela tem direito de receber dessa ferias vencidas e quanto de rescisão ela ira receber.
Eduarda
Prata DIVISÃO 1 , Encarregado(a) Recursos HumanosBom dia, pessoal!
Estou cadastrando uma doméstica no esocial, que trabalha apenas segunda, quarta e sexta , com carga horária de 7 h diárias, e a empregadora questionou a respeito de aumentar a carga horária para 8h, se interfere no aumento de dias de férias. Alguém poderia informar se há alguma lei que estabeleça o pagamento de férias proporcionais pra quem tem essa jornada reduzida? Pois segundo ela vinha pagamento apenas 15 dias de férias por ano pra empregada. Se possível, base legal.
Desde já, MUITO obrigada!
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