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atestado medico

luciene simonato

Luciene Simonato

Iniciante DIVISÃO 4 , Vendedor(a)
há 13 anos Quinta-Feira | 26 abril 2012 | 17:21

Boa tarde tenho uma funcionaria que já nao estava satisfeita com a empresa, sentamos para conversar e propomos para ela uns dias para pensar se ela queria ou nao continuar na empresa. Porém a mesma não retornou apenas ligou e informou que o medico a afastou 10 dias pois segunda ela a mesma esta com sindrome do panico. Gostaria de saber se eu como empresa tenho como solicitar que a mesma passe com um medico publico ou o medico recomendado pela empresa.

Luciene Simonato
elizabeth

Elizabeth

Prata DIVISÃO 1 , Encarregado(a) Pessoal
há 13 anos Quinta-Feira | 26 abril 2012 | 17:31

Luciene,

O correto seria encaminha ao médico do trabalho da empresa para avaliação,caso ela realmente esteja doente o mesmo dará o atestado com no mínimo 15 dias e a empresa procede o afastamento junto ao INSS,que ela irá a perícia e ficará afastada, caso seja constatado direito ficará recebendo o beneficio mensal.
Infelizmente a empresa só poderá proceder o desligamneto após o retorno da mesma,que ainda pode alegar ser um transtorno causado na empresa e se for será configurado como afastamento por acidente de trabalho,então a empresa tem que aguardar o prazo de 01 ano após o retorno para efetuar a demissão e lembrar de no período de afastamento continuar a recolher o FGTS mensalmente.

Espero ter ajudado!

Elizabeth Macedo de Oliveira
Encarregada de Depto Pessoal
kennya eduardo
Consultor Especial

Kennya Eduardo

Consultor Especial , Não Informado
há 13 anos Quinta-Feira | 26 abril 2012 | 21:42

Pode ser do Sindicato mas tmb pode ser particular a que ela será encaminhada pela empresa.

Se o atestado dela for de médico particular será necessário fazer essa confirmação, pois a empresa não está obrigada a aceitar tal atestado, somente se for emitido por médico que compõe o plano ou seguro de saúde mantido pela empresa e oferecido aos seus empregados.

Verifique se na CCT de seu Sindicato consta algum prazo limite para os empregados apresentarem os atestados médicos, afinal, apenas ligar e informar um fato sem a devida comprovação não basta. Se a pessoa não tem condições de levá-lo pessoalmente poderá enviar por portador (amigo ou parente).

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