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Direito de Férias depois Aux. Previdenciário

ROBSON PEDRAÇA DOS SANTOS

Robson Pedraça dos Santos

Prata DIVISÃO 1 , Assistente Depto. Pessoal
há 13 anos Quinta-Feira | 26 abril 2012 | 17:47

Gostaria de saber se um funcionário que trabalhou 1 ANO E MEIO em uma empresa, depois teve um acidente e ficou afastado 6 meses no auxilio acidente previdenciário.

Segundo o art. 133. item IV - Retrata os motivos que o funcionário PERDE o direito à férias...
Favor me ajudem.

O funcionário foi pedir as férias para empresa, mas empresa informou que ele não tinha direito....

Ele tem ou não???


Funcionário trabalhou 1 ano e meio + 6 meses de acidente de trabalho = 18 meses de trabalho e 6 meses de auxilio.

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