
Daniel Pinheiro
Ouro DIVISÃO 1 , Contador(a)Dermeval Duarte,
Infelizmente tenho que descordar com a orientação do AUDITOR e com o seu conformismo em achar só que é um absurdo e fim de papo. Vamos algumas considerações:
1 - A posição de um AUDITOR plantonista, não é a posição da RECEITA FEDERAL é a interpretação dele isolada somente. lembrando que ele é um ser humano sujeito a erros, e não é porque está na posição de auditor é dono da palavra final. Forme opinião ouvindo vários consultores e especialistas, e não dê mais atenção a um que tem cargo público, isso não é sinônimo de competência;
2 - Quando a Lei diz "RECEITA BRUTA", o legislador queria se referir às RECEITAS BRUTAS dos PRODUTOS ou SERVIÇOS sujeitos a DESONERAÇÃO, isso embora implícito e não explícito na Lei, fica claro no momento de efetuar o "BLOCO P" do EFD CONTRIBUIÇÕES sistema gerado pela própria RECEITA FEDERAL, e que é obrigatório para as empresas sujeitas a DESONERAÇÃO informarem mensalmente o que FATUROU o que foi de RECEITA SUJEITAS a DESNERAÇÃO, e o que foi de RECEITA NÃO SUJEITA e o emso só tributa a parte SUJEITA;
3 - Além disso ao longo deste Fórum coloquei inuméras interpretações, tanto minha como de outros especialistas, e inclusive uma CARTILHA da própria RECEITA FEDERAL explicando como calcular, e nesta explicação o referida CARTILHA separa as RECEITAS.
Verdade é que a Lei está mal redigida e induz a essa interpletação de RECEITA BRUTA como RECEITA TOTAL, o que não é verdade. Pois se fosse, não haveria necessidade de criar uma RAZÃO de proporcionalidade para abater de parte de FOLHA DE PAGAMENTO, pois já que se recolheu sobre a RECEITA BRUTA, não há o que se recolher mais dos 20% sobre a parte da FOLHA, pois se assim fosse haveria BITRIBUTAÇÃO que é inconstuticional.
Assim sendo cuidado para você não ser injusto e onerar o seu CLIENTE acima daquilo que o Governo propõe, e até mesmo quabrar a EMPRESA.
Na minha PLANILHA em anexo a esse Fórum tem a fórmula correta e mais aceita pela maioria dos profissionais responsáveis por esse cálculo.