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FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

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Marcos Silva

Marcos Silva

Iniciante DIVISÃO 1 , Não Informado
há 13 anos Sexta-Feira | 27 abril 2012 | 01:52

Eu queria uma opinião. Trabalhei de 1º de março/2010 a 26 de dezembro/2010 em uma empresa, como Conferente. Fui demitido sem justa causa. Porém, meu ex chefe não depositou o fgts do mês de março, nem o proporcional de dezembro, e nem me pagou os 40 % da multa. Ou seja, o que eu saquei de FGTS foi de abril a novembro.
Estou há quase 4 meses esperando por esse dinheiro, o que daria cerca de R$ 600,00, porém ele só promete e não me paga, acho que ele não quer me pagar mesmo.
Quando eu liguei pra ele para cobrar, ele me disse que teria que descontar desse valor 180,00, pois disse que na época que eu estava trabalhando lá, eu me esqueci de colocar uma carga no ônibus, e ele teve uma perda financeira desse valor - mas porque ele nao descontou da minha rescisão?
E fui olhar o extrato do fgts na internet e simplesmente desapareceu. Então eu gostaria de saber que providência eu devo tomar, se devo procurar um advogado ou a delegacia regional do trabalho de porto alegre para fazer uma reclamação contra ele.
aguardo respostas, esse dinheiro pode parecer pouco, mas está me fazendo falta, além de tudo, é um direito meu, ele tem que me pagar, né. e ele pode descontar aquele valor? obrigado.

Eduardo De Limas
Moderador

Eduardo de Limas

Moderador , Contador(a)
há 13 anos Sexta-Feira | 27 abril 2012 | 21:23

Marcos Silva Boa Noite;

Você tem 02 anos após a sua rescisão para reclamar de qualquer valor recebido ou não em sua rescisão e referente seu vinculo com o empregador;

Ref ao FGTS o mesmo tem prescrição um pouco maior.. 30 anos;

Como o amigo Paulo Cleomar Araujo falou acima, procure um advogado e solicite orientação; Caso não tenha condições de contratar um, procure nas universidades próximas a sua região.. geralmente há orientação juridica gratuita destas instuições que tem o curso de Direito;

Abraços

Att

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