Wellison Cristiano Magalhães
Prata DIVISÃO 4 , Não InformadoApesar de ser assunto referente a imposto de renda, estou postanto no forum de departamento pessoal porque a dúvida se refere à confecção da folha de pagamento.
Sabe-se que ao completar 65 anos de idade, os rendimentos provenientes de aposentadoria e pensão, transferência para reserva remunerada ou reforma, pagos pela previdência oficial ou privada, até o valor de R$ 1.313,69 por mês, gozam de isenção do IRPF.
O que eu gostaria de saber é se, quando o empregado completar 65 anos de idade, a isenção citada acima abrange também os rendimentos do trabalho assalariado (veja bem, é o salário que o funcionário recebe na empresa em que continuou trabalhando e não o que recebe da aposentadoria). Eu entendo que não há isenção no caso dos rendimentos do trabalho, mas fui questionado a respeito e preciso de uma base legal para isso. Ficarei grato a quem puder indicá-la.
Obs: No caso em questão, trata-se de pessoa já aposentada, mas que continuou trabalhando e a dúvida, como já citada, é se no momento de confecção da folha de pagamento haverá isenção de R$ 1.313,69 para cálculo do IRRF sobre o salário.