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envio sefip menos 2 funcionarios

Roberto S. pinto

Roberto S. Pinto

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 11 anos Sexta-Feira | 27 abril 2012 | 21:48

Olá Pessoal,

não sei se é a idade que está pesando, mas já lí diversos tópicos aqui e em outros lugares e não consegui localizar nada que efetivamente me oriente quanto a questão de envio da SEFIP para empresas com até 2 funcionarios. Já Lí de tudo, diversos entendimentos, diversas possibilidades, mas efetivamente como funcionará, não entendi até o momento.
A resposta mais próxima que achei ( e que não responde muita coisa) é que não temos nenhum posicionamento da caixa a respeito do assunto, cfe. abaixo e como já é uma fonte antiga, talvez vocês tenham conhecimento ou até mesmo isso já foi discutido no forum e seja até uma questão ultrapassada para vocês e que acabei passando batido.



XXXXXXXXX disse:
20 de dezembro de 2011 at 10:37 am
Fonte: Sebrae
Empresas do Simples com até dez empregados não precisam de certificação digital
Empreendedor Individual também fica fora da exigência, conforme decisão do Comitê Gestor do Simples Nacional
Os micro e pequenos negócios do Simples Nacional com até dez empregados, incluindo os empreendedores individuais (EI), não precisarão de certificação digital para acessar informações do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) . A isenção está na Resolução 94/11, do Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN), publicada em dezembro.
* Está muito confuso… em cada lugar vemos uma notícia diferente… o que vos dizem sobre isso?



Conectividade Social ICP disse:
20 de dezembro de 2011 at 12:05 pm
XXXXXXXXXX,
A área gestora do Fundo de Garantia da CAIXA possui ciência da publicação da Lei Complementar 139/2011 e da Resolução nº. 94, emitida pelo Comitê Gestor do Simples Nacional, cujos reflexos estão sob análise. Não obstante as publicações citadas, até a presente data, permanece o uso da Certificação Digital para todos os entes que se relacionam com o FGTS e Previdência Social por meio do canal Conectividade Social, nos termos da Circular CAIXA 547/2011, disponível no link: http://www.conectividadeicp.org/conectividade-social-circular-da-caixa-54711/.
Obrigado!



Roberto S. pinto

Roberto S. Pinto

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 11 anos Domingo | 29 abril 2012 | 21:17

Prezado Eduardo, boa noite!

eu até já havia lido o seu post neste topico que constou, mas ele não responde a minha dúvida, conf. mencionei acima. A minha questão é para as empresas que possuem até dois funcionarios, conforme prevê o art 72 da resolução 94 CGSN, onde entramos naquelas discusões da outorga atraves de procuração não eletronica em alguns topicos (que não é o caso agora), para empresa com mais de 2 funcionarios e menos de 11.
Entro justamente nas empresas com até 2 funcionarios, onde não poderá ser exigido qualquer tipo de certificação.
De qualquer forma agradeço a colaboração e se pudermos continuar a questão agradeço

Eduardo De Limas
Moderador

Eduardo de Limas

Moderador , Contador(a)
há 11 anos Segunda-Feira | 30 abril 2012 | 09:06

Roberto Sergio Pinto Bom Dia;

Para empresas com menos de 10 funcionários, você pode enviar a sefip através do certificado digital do escritório contabil; Realmente não é exigido, porem, você fica sem acesso aos extratos de fgts, rescisório, rdt on-line..

Lembrando que se entregar atravez do certificado digital do escritório contabil (sem procuração cadastrada), a empresa fica sem acesso a relatorios de incosistencia cadastral, saldo de fgts e saldo de fgts rescisorio;
Sendo que sócio administrador da empresa, tera que comparecer pessoalmente na agencia da caixa setor "FGTS Empresa" e solicitar estas informações quando necessário. (Lembrando.. na situação da empresa não ter certificado proprio);


Abraços

Att

Roberto S. pinto

Roberto S. Pinto

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 11 anos Sexta-Feira | 15 junho 2012 | 11:13

A CEF se pronunciou, enfim, à respeito da certificação para as empresas cadastradas no Simples Nacional com até 10 funcionários.

Está disponível (Novamente) no site da CEF na opção de downloads o programa de certificação que era usado antigamente, - Cliente de Certificação - que gera o arquivo .PRI, o processo continuará o mesmo, a mudança é que somente as empresas enquadradas no Simples e com até 10 Funcionários farão jus a opção.

Abaixo Segue a Carta endereçada a FENACON:


À

FENACON

Prezados Senhores,

1 Em atendimento à demanda abaixo respondemos conforme segue:

1.1 Conforme disposto na Circular CAIXA 566, 23 de dezembro de 2011, em seu item nº 1.2, para os estabelecimentos de microempresa ou empresa de pequeno porte optante pelo Simples Nacional com até 10 (dez) empregados, observados com relação a cada mês, o uso da certificação digital emitida no modelo ICP-Brasil é facultativo nas operações relativas ao recolhimento do FGTS.

1.2 Portanto às empresas desobrigadas da utilização do Certificado Digital emitido no padrão ICP-Brasil, estará ainda disponibilizado o Conectividade Social em sua versão anterior, CNS e CS-E (Conexão Segura), onde o acesso se dá por meio da chave digital emitida em disquete(.pri), já conhecida e utilizada pelos empregadores desde 2001.

1.3 Ressaltamos, ainda, que para a transmissão dos arquivos SEFIP e GRRF, as regras de envio continuam as mesmas do formato anterior, sendo que o envio é realizado quando o CNPJ do certificado digital logado for o mesmo CNPJ cadastrado no SEFIP/GRRF como responsável.

2 Para os casos onde a empresa possua Matriz e filial(ais), para transacionar basta que a matriz ou alguma das filias possua certificado digital, pois, o programa realiza a leitura do certificado tendo por base o CNPJ básico do estabelecimento.

3 Para que os escritórios de contabilidade consigam transacionar informações em nome de seus clientes, por meio das funcionalidades disponíveis no menu “Empregador” do Conectividade Social (antiga “Conexão Segura”), deverão receber outorga de procuração eletrônica realizada pelo cliente, no próprio canal, com a atribuição dos respectivos serviços.

4 Esclarecemos que o desenvolvimento do novo Conectividade Social ICP atende ao disposto pelo Instituto de Chaves Públicas e Privadas do Brasil – ICP-Brasil, normatizado pelo Instituto Nacional de Tecnologia da Informação – ITI e utiliza dos mais modernos protocolos de transmissão de informações e segurança disponíveis no mercado.

5 Na busca por maior agilidade e transparência no relacionamento dos empregadores com o FGTS, atendendo assim às demandas dos usuários, estamos desenvolvendo novas funcionalidades, contudo, estas estarão sendo agregadas tão somente ao novo canal.

6 Continuamos á disposição para outros esclarecimentos.

Atenciosamente

Luciane Tomasi Frâncica
Consultor Matriz – GEPAS

Viviane Lucy de Andrade
Gerente Executivo - GEPAS

PAULA CRISTINA Feitosa NUNES

Paula Cristina Feitosa Nunes

Prata DIVISÃO 2, Agente Recursos Humanos
há 11 anos Sexta-Feira | 15 junho 2012 | 11:34

bom dia
informação correta, mas vale lembra que a certificação digital torna o envio das informações mais seguras, mesmo não sendo obrigatório o ideal é que seja analisado a possibilidade de envio com o sertificado, pois como virão as modificações com o sped folha, acredito que em breve será obrigatótio para todos os tipos de empresas.
mas isso será a longo prazo, se o sistema esta respondendo as suas necessidades é desnecessario a mudança neste momento.

O conhecimento é a maior riqueza do ser humano.
Roberto S. pinto

Roberto S. Pinto

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 11 anos Sexta-Feira | 15 junho 2012 | 11:43

a questão principal não é essa...como exigir que um MEI custeie uma certificação quando a principal razão da lei para sua existencia é totalmente contrária...não fizeram mais nada além de no minimo cumprir a Lei.

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