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Recisão contrato, o que pode ser descontado?

Edino de Souza Carvalho

Edino de Souza Carvalho

Iniciante DIVISÃO 1 , Técnico Informática
há 13 anos Domingo | 29 abril 2012 | 13:51

Olá pessoal, estou precisando de ajuda. Estou sendo dispensado sem justa causa no meu trabalho, é uma empresa que presta serviços de informática a Petrobras. Já assinei o aviso prévio no dia 2 de abril com opção de 7 dias de "folga", Porém nesta folga a nova empresa já estará assumindo o contrato. Eu gostaria de saber o que a empresa que me dispensou pode descontar em minha rescisão? Possuo plano de saúde co-participativo 20% funcionário com desconto fixo de R$31,49, plano dental com desconto de R$4,54. Possuo férias vencidas. Fui contratado pela empresa no dia 01/03/2011 e a demissão será no dia 02/05/2012 (30 dias após o aviso assinado). Também faço uso de vale transporte no valor de R$814 no valor cheio do mês (44 vales de R$2,90, 44 vales de R$1,60, 44 vales de R$14). Este valor do vale transporte é disponibilizado por meio de cartão RIOCARD de transporte. Também possuo vale refeição no valor de R$15,80 diário, este valor é disponibilizado por meio de cartão refeição SODEXO. Meu salário é de R$1351,68 e possuo de FGTS depositado pela empresa R$1522,72 sendo o último depósito referente a março de 2012. A empresa já fez depósito do vale transporte de maio em meu cartão e vai descontar em dinheiro na rescisão. Por isto desejo saber o que realmente pode ser descontado e os valores que devo receber? Podem me ajudar neste cálculo detalhando tudo se possível?

Paulo Cleomar Araujo

Paulo Cleomar Araujo

Prata DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 13 anos Domingo | 29 abril 2012 | 18:55

Edino,

Os valores disponibilizados de vale transporte e vale refeição que não forem utilizados podem ser descontados integralmente na rescisão.

O cálculo detalhado vai depender de ter havido horas extras e também se houver faltas.

Como voce possui mais de um ano de trabalho seu cálculo de rescisão vai ser conferido pelo Sindicato ou pelo Ministério do Trabalho e se houver algum erro eles vão orientar a empresa e refazer o cálculo.

Atenciosamente,

Paulo Cleomar Araujo
Pca - Contabilidade do Terceiro Setor
https://www.pcabh.com.br
braz

Braz

Bronze DIVISÃO 3 , Não Informado
há 13 anos Segunda-Feira | 30 abril 2012 | 11:20

Exatamente, O Paulo disse tudo, aguarde sua homologação no sindicato ou MTE, seus calculos serão conferidos e caso haja erro,vc ja ficará sabendo.t+

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