Anderson Nunes Cavalcante
Iniciante DIVISÃO 3 , Não InformadoA funcionária foi dispensada dos serviços, porém recusou o cumprimento do aviso prévio.
O que anotar nas "Anotações Gerais" em relação ao aviso não cumprido?
Desde já agradeço!
respostas 2
acessos 1.891
Anderson Nunes Cavalcante
Iniciante DIVISÃO 3 , Não InformadoA funcionária foi dispensada dos serviços, porém recusou o cumprimento do aviso prévio.
O que anotar nas "Anotações Gerais" em relação ao aviso não cumprido?
Desde já agradeço!
Paulo Cleomar Araujo
Prata DIVISÃO 3 , Contador(a)Anderson,
Voce não deve anotar na carteira de trabalho que ela se recusou a cumporir o aviso. Não faça isto para evitar alegação de danos morais.
Se ela não comparecer aos dias referentes o aviso trabalhado, voce desconta os dias no acerto
Att
André Felipe
Prata DIVISÃO 1 , Diretor(a) ContabilidadeO Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.
Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies
1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade