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Anotação CTPS e Calculos Rescisórios

MARIA ADRIANA DOS SANTOS CORREA

Maria Adriana dos Santos Correa

Prata DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 13 anos Quarta-Feira | 2 maio 2012 | 20:03

boa noite
Estou com uma grande duvida.... na anotação e na rescisao de um funcionario pois.CCT diz que tenho que pagar 45 dias de aviso + 6 dias da nova lei pelo tempo de serviço.
Admissão: 01/11/2008
Data Aviso: 11/04/2012
Vai cumprir o aviso até 04/05/2012 cumprirá 30 dias (optou por sair 7 dias antes)
Como eu faço? Data movimentação FGTS e a data do afastamento, já que se eu contar 45+6 = vai dar em 01/06/2012 e ela só vai trabalhar até o dia 04/05/2012?
Pensei em indenizar os 21 dias posso fazer isto?
A data da baixa na carteira dou como 01/06/2012 que seria o ultimo dia trabalhado somando 45+6??? Ou dia 11/05/2012 que completa os 30 dias ???

Contadora na Empresa Integra Assessoria Contabil
Abertura,Alterações, Encerramento de Empresas, Contabilidade em Geral.
Tiago  de Lannes

Tiago de Lannes

Ouro DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 13 anos Quarta-Feira | 2 maio 2012 | 20:52

Maria,


Boa noite se pela contagem do aviso prévio o empregado tem direito a 36 dias +45 dias, estes não poderão se dados da forma que você está fazendo. Concedendo uma parte 30 dias e ficando com os outros "perdidos". O funcionário tem no seu caso direito a 81 dias de aviso prévio. (45 da convenção + 36 dias)

Comunicado 11/04/2012
Inicio 12/04/2012
Fim 01/07/2012

Data da baixa na carteira, é a data da projeção do aviso prévio (data "até" onde todos os direitos do empregado serão pagos)ou a data do término do aviso. Se o empregado cumprisse o aviso teria o seu termino em 01/07, então cabe a ele todos os direitos como se estivesse trabalhando. Na página de contrato de trabalho você anotará a data do termino do aviso (com a projeção 01/07). Na página anotações gerais irá informar a data do ultimo dia efetivamente trabalhado conforme IN 15 do MTE.

A data da rescisão e o preenchimento do seguro desemprego é a data de saida do empregado, data do último dia efetivamente trabalhado.
O pagamento se dará até o 10 º dia do desligamento do empregado (data do ultimo dia efetivamente trabalhado).

Abraços, qualquer dúvida volte a postar.

Tiago.

Plácido Filho

Plácido Filho

Ouro DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 13 anos Quinta-Feira | 3 maio 2012 | 09:15

bom dia, Maria Adriana

Pelo que entendi, o funcionário terá 51 dias de aviso prévio (45 pela cct e 6 pela lei 12.506/11.

Então ficará assim:

Data Aviso: 11/04/2012
Data da Rescisão: 11/04/2012 + 51 dias de aviso = 01/06/2012(essa é a data que você deve anotar como data de demissão).

Caso você queira indenizar o funcionário, faria pelos 51 dias de aviso, e colocaria a data de demissão como 01/07/2012 e nas anotações gerais como último dia efetivamente trabalhado 11/04/2012.

Espero ter ajudado,

Persistir na raiva é como apanhar um pedaço de carvão quente com a intenção de o atirar em alguém. É sempre quem levanta a pedra que se queima. (Siddhartha Gautama )
kennya eduardo
Consultor Especial

Kennya Eduardo

Consultor Especial , Não Informado
há 13 anos Quinta-Feira | 3 maio 2012 | 14:54

Maria Adriana, se a empresa irá indenizar dias alem dos 6 pelo AP especial (tempo de serviço) o ideal é informar-se com o Sindicato se o empregado cumpre trabalhando toos os 45 dias desse Aviso ou se a empresa o indeniza nos restantes dias além dos 30.

Com certeza a data de saíde será o último dia projetado de todos os 51 dias (45+6) do aviso.

Espero ter ajudado.

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