Wilingtom Santos
Bronze DIVISÃO 4 , Não InformadoBoa tarde pessoal,
Preciso comunicar e iniciar o aviso prévio (trabalhado) de um empregado doméstico pois o mesmo será dispensado sem justa causa. Consultando o respectivo sindicato me informaram que devo aplicar os 63 dias a que tem direito normalmente como aviso prévio trabalhado e considerar este 63º dia como data de saída para todos os efeitos inclusive realizando os pagamentos de verbas rescisórias no 64º dia (1º dia útil após o término). Já preocupado com a Grrf rescisório pois a mesma está inclusa no Fgts, por gentileza gostaria de saber se alguém já teve que lançar data de início e término de aviso na Grrf de períodos maiores que 30 dias e se deu certo. Obrigado.