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Rescisão Indenizando Estabilidade

Sandra Furtado dos Santos

Sandra Furtado dos Santos

Bronze DIVISÃO 2 , Assistente Depto. Pessoal
há 17 anos Quinta-Feira | 16 agosto 2007 | 17:50

Ola...

Tenho que fazer uma Rescisão de uma funcionária que retornou de Licença Maternidade dia 14/08/07 e a empresa quer demiti-la, pela CCT ela tem 90 dias de estabilidade. A empresa pode indenizar esse 90 dias e se for possivel como devo discriminar isso na Rescisão e se os valores sofrem algum tipo de encargos (Inss e Fgts)?

Agradeço pela Atenção

Zilva Candida

Zilva Candida

Ouro DIVISÃO 1 , Auxiliar Administrativo
há 17 anos Quinta-Feira | 16 agosto 2007 | 18:09

Sandra, se CCT de trabalho estabelece esse direito (90 dias de estabilidade), a empresa fica impossibilitada de demitir a funcionária, mas por via das dúvidas, procure se informar no sindicato...

abç!

"Que Deus me dê Serenidade para aceitar as coisas que não posso mudar, Coragem para mudar as que posso e Sabedoria para distinguir uma da outra."

Zilva


Zilva Candida

Zilva Candida

Ouro DIVISÃO 1 , Auxiliar Administrativo
há 17 anos Sexta-Feira | 17 agosto 2007 | 16:46

Sandra, independentimento o que consta na CCT, lembre da CF...

Art. 7º (CF)- "São direitos dos trabalhadores...além de outros...XVIII-lincença à gestante, sem prejuízo do emprego e do salário, com duração de cento e vinte dias...Ato das Disposições Transitórias, art. 10 II - Fica vedada a dispensa arbitrária ou sem justa causa:...b) da empregada gestante, desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto."

Se ainda pesistir na demissão,

deverá incluir no TRCT, além dos já existentes, valores referentes aos 90 dias de estabilidade como verba indenizatória, também, pagando todos encargos normalmente. Em caso de homologação leve as guias, juntamente com os demais documentos, caso o assistente peça, você estará previnida!

abç

"Que Deus me dê Serenidade para aceitar as coisas que não posso mudar, Coragem para mudar as que posso e Sabedoria para distinguir uma da outra."

Zilva


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