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Assinatura em anotações gerais na CTPS

Luana Nery

Luana Nery

Prata DIVISÃO 1 , Analista Fiscal
há 13 anos Terça-Feira | 8 maio 2012 | 12:14

Boa tarde,

Gostaria de saber se eu como responsável pelo Dp posso assinar nas anotações gerais referentes ao contrato de experiencia.
Não possuo carta de preposto da empresa mas estou fazendo a parte de pessoal da mesma.
Não possuo carimbo.
Posso pedir que o próprio empregador assine essas informações na CTPS referente ao contrato de experiencia em anotações gerais ou eu mesma posso assinar.

Nota da Moderação

Esta mensagem foi editada para eliminar a parte que pede resposta "com urgência".

Se o Fórum Contábeis é gratuito, e todos os participantes oferecem soluções voluntariamente não há cabimento em pedir respostas desta maneira.

Portanto, quando se tem pressa em obter resposta a atitude coerente é procurar serviço pago, onde não há restrições para exigências deste tipo.

Atte. Luana Nery.
Agnaldo A. Lima

Agnaldo A. Lima

Ouro DIVISÃO 2 , Analista Pessoal
há 13 anos Terça-Feira | 8 maio 2012 | 12:44

Boa tarde,

Aqui no ecritório são os empregadores que assinam as carteiras, rescisão, etc.

Eu adotei esse procedimento para não ter problemas com nenhum orgão governamental.

Na empresa que eu trabalhava anteriormente o Chefe de Pessoal assinava tudo, mas éra uma indústria metalurgica, não um escritório contábil que trabalha com várias empresas.

att

Agnaldo Lima
Analista de Pessoal
[email protected]
João

João

Bronze DIVISÃO 5 , Chefe Pessoal
há 13 anos Terça-Feira | 8 maio 2012 | 13:26

Boa tarde
Sou responsável pelo DP de um supermercado e assino tudo. Até hoje nunca deu problema em nenhum órgão, todos aceitam.

Luana Nery

Luana Nery

Prata DIVISÃO 1 , Analista Fiscal
há 13 anos Terça-Feira | 8 maio 2012 | 14:30

Mesmo que eu não possua nenhuma procuração da empresa mediante a isso.
O escritório que eu trabalho é de contabilidade.
Não preciso pedir ao empregador que assine já que no caso é somente referente ao contrato de experiencia quando for o contrato de prazo determinado então solicito ao empregador que assine correto!?

Atte. Luana Nery.
Tiago  de Lannes

Tiago de Lannes

Ouro DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 13 anos Quarta-Feira | 9 maio 2012 | 07:10

Bom dia Luana,


O procedimento correto seria você ter uma procuração para as assinaturas. Quando o funcionário é empregado da empresa e estar na qualidade de responsável (ex. gerente departamento pessoal, está implicito sua responsabilidade pelas assinaturas, não precisa de proucuração (embora aconselhável) ele pode assinar. No seu caso (escritório contabil) a assinatura no lugar do empregador poderá somente com procuração.

Em uma demanda judicial, o empregador poderá alegar que não assinou um dado documento, e ai que você necessitará de provas que tinha a responsabilidade pelas assinaturas (ele pode lhe processar, se usar de má fé, ou entender que foi prejudicado). Faça uma procuração particular mesmo, só para se resguardar.


Abraços,

Tiago.

Jonas Soares Dos Santos

Jonas Soares dos Santos

Bronze DIVISÃO 5 , Assistente Contabilidade
há 13 anos Quarta-Feira | 9 maio 2012 | 09:43

Bom Dia !!!

Amigos, eu coloquei na CTPS uma alteração salarial, com o motivo de mundança de função, porem assim que eu entreguei a CTPS a funcionaria, ela desistiu do cargo e quer voltar novamente para o cargo anterior, nesse caso já que eu ja tinha registrado na ctps esse fato como eu devo proceder para voltar atras sem rasurar a CTPS da funcionaria ????

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