Reycia Monike M B da Cruz
Bronze DIVISÃO 2 , Assistente Administrativorespostas 8
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Reycia Monike M B da Cruz
Bronze DIVISÃO 2 , Assistente AdministrativoOlga de Holanda Siqueira
Ouro DIVISÃO 2 , Coordenador(a) Recursos HumanosO fato de sair GPS, não significa que você terá que recolhe-la.
Confira somente o valor para que ele esteja igual ao já recolhido em época própria e envie a GFIP.
Reycia Monike M B da Cruz
Bronze DIVISÃO 2 , Assistente AdministrativoMas em recolhimento por benefício acidente de trabalho normalmente não se recolhe gps, a guia sai zerada, quero saber como configurar para sair assim.
Olga de Holanda Siqueira
Ouro DIVISÃO 2 , Coordenador(a) Recursos HumanosPelo que entendi, na empresa havia outros funcionários trabalhando.
Thiago Luiz de Camargo
Bronze DIVISÃO 4 , Analista Recursos HumanosReycia,
Para não gerar valor a pagar de INSS, voce deve informar a movimentação de afastamento por acidente de trabalho para este funcionario(O1.
Caso a empresa tenha outros funcionarios na mesma competencia, voce deve coloca-los na categoria 9 e este funcionario na categoria branco.
At.,
Reycia Monike M B da Cruz
Bronze DIVISÃO 2 , Assistente AdministrativoEu informei o código 01 e mesmo assim continua dando gps a pagar, na competência 06/2011 haviam sim outros funcionários, mas as verbas foram recolhidas devidamente, preciso recolher somente deste funcionário.
Olga de Holanda Siqueira
Ouro DIVISÃO 2 , Coordenador(a) Recursos HumanosNão é necessário pagar a GPS, se já foi feito o recolhimento.
Thiago Luiz de Camargo
Bronze DIVISÃO 4 , Analista Recursos HumanosExatamente, ira gerar a GPS referente aos outros funcionarios, o que você tem que fazer é conferir se o valor gerado esta batendo com o valor recolhido na época, se sim basta NÃO recolher. Caso seja diferente confira se não esta alterando o valor da base de calculo de algum outro funcionario.
Abraços.,
Visitante não registrado
Boa noite a todos. Estou com um problema e gostaria de contar com a colaboração dos especialistas de plantão.
Assumi uma empresa a pouco tempo e estou regularizando algumas coisas dela. Já está quase tudo certo só falta agora finalizar os registros de alguns funcionários.
O problema é o seguinte: Um dos funcionários foi contratado em Maio/2011 e até o presente momento não possui registro formal na empresa. preciso fazer a declaração/recolhimento do FGTS desse funcionário pois o INSS foi depositado (o antigo proprietário da empresa foi no INSS todo mês e gerava a guia para pagar). Em resumo, preciso saber como recolher o FGTS desse funcionário retroativo utilizando o SEFIP e o Conectividade Social (que agora é web).
Outra coisa é a questão da confissão da dívida, pois não quero pagar uma multa e li que se eu declarar a confissão de dívida do FGTS posso negociar a dívida sem a multa. É verdade isso? Vocês podem me ajudar?
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