
Diogo Andrada Araujo
Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)Bom dia caros colegas,
Estou com a seguinte dúvida: Uma funcionária teve um filho e resolveu concedê-lo para adoção. Ela terá direito à licença maternidade?
Agradeço a atenção!
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Diogo Andrada Araujo
Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)Bom dia caros colegas,
Estou com a seguinte dúvida: Uma funcionária teve um filho e resolveu concedê-lo para adoção. Ela terá direito à licença maternidade?
Agradeço a atenção!
Bruno Lima Marcelino
Prata DIVISÃO 1 , Assistente ContabilidadeLicença-maternidade é o benefício que ela tem direito, por ocasião do parto, da adoção ou da guarda judicial para fins de adoção. A Previdência Social não exige carência para conceder esse benefício.
OBS:no caso de adoção ou guarda judicial para fins de adoção, é devido o salário-maternidade, de acordo com a Lei nº 10.421 de 15 de abril de 2002, publicada em 16 de abril de 2002, se a adoção ou o termo de guarda judicial para fins de adoção for igual ou posterior à publicação da Lei;
espero ter ajudado.
Diogo Andrada Araujo
Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)Obrigado pela informação Bruno.
Mas a questão é que a funcionária não adotou um bebê, ela teve o filho, parto normal, e resolveu imediatamente após o parto, "dar" o bebê para a adoção. Essa funcionária tem direito a licença maternidade?
Eduardo de Limas
Moderador , Contador(a)Diogo Andrada Araujo Bom Dia;
Não existe uma regulamentação especifica e não localizei nenhum julgado ref. ao caso exposto por você;
Levei a questão a um prof. da pós com exelente curriculum na area previdenciaria.. o mesmo comentou que de fato, quem teria direito ao beneficio seria a mãe que adotou; A Mãe biológica teria no maximo 01 mes para se recuperar do parto..
Porem, devido a falta de controle da previdencia junto as informacoes prestadas.. e a posibilidade de complicação em uma possivel ação judicial, como quem faz o pagamento de fato é a previdencia social (a empresa paga porem compensa na guia gps), chegamos a uma conclusao geral de que a empresa deve efetuar o pagamento do salario maternidade para esta funcionaria;
Caso o pagamento não seja devido a mãe biologica, quem deve se manifestar em face da situação é a previdencia social; Não cabendo a empresa julgar o carater da funcionaria;
Abraços
Att
Tiago de Lannes
Ouro DIVISÃO 1 , Contador(a)Bom dia Eduardo e Diogo,
Eu concordo com exposto pelo amigo Eduardo, a empresa deve efetuar o pagamento do salário maternidade, a legislação é omissa em relação ao assunto. E fazendo uma análise do que prevê a lei, a empregada tem direito ao benefício de licença maternidade. A Previdência Social não possui controles para identificar o ocorrido, e mesmo que tivesse, acredito que a Previdência não teria embasamento legal suficiente para não conceder o beneficio, porque a lei não preve tal situação.
Como é importante o forum, porque nos faz refletir sobre assuntos mais inusitados do dia a dia, e com o debate de ideias que vamos tomando conclusões.
Abraços.
Tiago.
Diogo Andrada Araujo
Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)Muito obrigado pela excelente explicação!
Também concordo que a funcionária tem sim o direito da licença.
Parabéns a todos e ao fórum!
Att
Diogo
Eduardo de Limas
Moderador , Contador(a)Boa Tarde!
Poem assuntos inusitados niso! rs
Quanto mais eu acompanho o forum, mais eu vejo como ainda tenho que apreender!
Abraços
Att
Maria Medeiros
Prata DIVISÃO 2 , Analista Recursos HumanosBom dia Eduardo, no caso de adoção o salário maternidade é pago diretamente no inss? Neste caso, o SEFIP não está aceitando o código Q4 (Afast. licença maternidade adoção ou guarda judicial de até 1 ano(120 dias)....
Eduardo de Limas
Moderador , Contador(a)Tania Medeiros Bom Dia;
Desculpe a demora, separei sua postagem para responder posteriormente e acabei não localizando mais a mesma (esquecimento mesmo)..
Celso Serrano Araujo
Prata DIVISÃO 4 , Analista SistemasTempos atrás passei por um caso complicado, uma funcionária adotou uma criança de 5 anos, onde após uma pesquisa minunciosa, descobri que estava com um problemão, pois a funcionária tinha direito a 120 dias de Licença-Maternidade, pois por meio da Lei nº 12.010/2009 , foram revogados os §§ 1º a 3º do art. 392-A da CLT , os quais fixavam prazos diferenciados de licença-maternidade da mãe adotante (120, 60 ou 30 dias), conforme a idade da criança, todavia, foi mantido o direito da empregada que adotar ou obtiver guarda judicial para fins de adoção, ao benefício de licença maternidade de 120 dias, sem prejuízo do emprego e do salário, porém em nada foi alterado a lei do Salário-Maternidade, onde constava a proporcionalidade de 120, 60 ou 30 dias de remuneração, conforme a idade da criança; a dúvida era, quem iria pagar os 60 dias restante, pois a lei da licença é clara no tocante que não deve haver prejuizo do salário, felizmente nas mesma epoca foi emitida a Ação Civil garante salário-maternidade de 120 dias em casos de adoção, resolvendo a dúvida.
Existe esse link do MPS DECISÃO JUDICIAL: INSS publica sentença da ACP nº 5019632-23.2011.404.7200, sobre salário-maternidade para mães adotantes
Gustavo Araújo Lourenço
Prata DIVISÃO 1 , Gerente Recursos HumanosBom dia,
no 13º salario a funcionaria que ficou de licença maternidade de adoção, está pagando os meses proporcionais só que está descontando INSS integral... está correto este procedimento???
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