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FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

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Everton Avelino

Everton Avelino

Prata DIVISÃO 4 , Técnico Contabilidade
há 17 anos Sexta-Feira | 17 agosto 2007 | 10:22

Prezados Colegas,



Quando a empresa avisa o empregado que irá despensá-lo em 30 dias, ou seja aviso prévio trabalhado, e o empregado se nega a cumprir esse aviso sabendo que irá ser dispensado no término, e empresa pode descontar esse aviso na rescisão?





Att




EVERTON A SOUZA

"Os fins não justificam os meios".
CLÁUDIO EUGENIO LOPES

Cláudio Eugenio Lopes

Ouro DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 17 anos Sexta-Feira | 17 agosto 2007 | 10:35

Olá

Estando o aviso prévio devidamente assinado pelo empregado, e o mesmo se nega a cumprir, deixa seguir à revelia, e no final dos 30 dias, faz-se a rescisão, descontando os dias faltantes.

At

Cláudio Lopes

Eugênio Lopes Administração de Pessoal
Zilva Candida

Zilva Candida

Ouro DIVISÃO 1 , Auxiliar Administrativo
há 17 anos Sexta-Feira | 17 agosto 2007 | 16:18

PAGAMENTO DE VERBAS RESCISÓRIAS

O artigo 477, § 6º da CLT, estipula os prazos para o pagamento das verbas rescisórias constantes do Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho.

PRAZOS DE PAGAMENTO
São os seguintes os prazos a serem observados pelo empregador:

a) até o primeiro dia útil imediato ao término do contrato; ou
b) até o décimo dia, contado da data da notificação da demissão, quando da ausência de aviso prévio, indenização do mesmo ou dispensa de seu cumprimento.Os prazos são computados em dias corridos, excluindo-se o dia do começo e incluindo-se o do vencimento.

VENCIMENTO DO PRAZO NO SÁBADO, DOMINGO OU FERIADO

Na hipótese do item "b" anterior, se o dia do vencimento recair em sábado, domingo ou feriado, o termo final será antecipado para o dia útil imediatamente anterior.

MULTAS

O parágrafo 8º do artigo 477 da CLT prevê a multa a favor do empregado no valor equivalente ao seu salário, salvo quando, comprovadamente, o trabalhador tiver dado causa à mora, conforme prevê a orientação jurisprudencial do TST:

Nº 351 MULTA. ART. 477, § 8º, DA CLT. VERBAS RESCISÓRIAS RECONHECIDAS EM JUÍZO. DJ 25.04.2007 Incabível a multa prevista no art. 477, § 8º, da CLT, quando houver fundada controvérsia quanto à existência da obrigação cujo inadimplemento gerou a multa. Legislação: CLT, art. 477, caput, §§ 6º e 8º.

O citado parágrafo sujeita também o empregador, quando de uma fiscalização, à multa de 160 Ufir, por trabalhador.


CLÁUSULAS MAIS FAVORÁVEIS AO EMPREGADO NAS CONVENÇÕES COLETIVAS - OBEDIÊNCIA

Existem convenções coletivas de trabalho que determinam prazos para pagamento de verbas rescisórias menores, bem como multas superiores aos fixados na CLT e em normas do MTE.


Como as mencionadas cláusulas são mais benéficas para o empregado, elas prevalecem sobre o que é determinado em Lei, sendo obrigatória, por parte dos empregadores, a sua observância.

Bases: IN SRT MTE 04/2002 e os citados no texto.


AVISO PRÉVIO INDENIZADO

Considera-se aviso prévio indenizado quando o empregador determina o desligamento imediato do empregado e efetua o pagamento da parcela relativa ao período de aviso.

Considera-se também aviso prévio indenizado quando o empregado se desliga de imediato, e o empregador efetua o desconto do valor respectivo.

Portanto, mesmo indenizando o empregador pelo aviso não trabalhado, o prazo legal para quitação das verbas rescisórias do trabalhador serão de 10 dias, conforme já mencionado acima.

Entendimento do MTE


Nesse link encontrará algo já postado sobre o assunto

https://www.contabeis.com.br/forum/ler_topico.asp?id=5728


ótimo fds!!

"Que Deus me dê Serenidade para aceitar as coisas que não posso mudar, Coragem para mudar as que posso e Sabedoria para distinguir uma da outra."

Zilva


Everton Avelino

Everton Avelino

Prata DIVISÃO 4 , Técnico Contabilidade
há 17 anos Sexta-Feira | 17 agosto 2007 | 16:55

Prezada Zilva,


No caso na rescisão podemos colocar o desconto do aviso previo como FALTAS na rescisão, correto?
E o pagamento das verbas rescisórias até 10 dias da dispensa do cumprimento por parte do empregado.


Obs.Rescisão Sem Justa Causa, por iniciativa do empregador.


Att


EVERTON A SOUZA

"Os fins não justificam os meios".
Zilva Candida

Zilva Candida

Ouro DIVISÃO 1 , Auxiliar Administrativo
há 17 anos Sexta-Feira | 17 agosto 2007 | 17:04

Não Everton,

deverá ser lançado como AVISO NÃO CUMPRIDO POR PARTE DO TRABALHADOR, também, aconselho que peça ao trabalhador para fazer uma observação, no próprio aviso, dos motivos que o levou a não cumprir o Aviso. Se acha melhor, poderá pedir pra declarar.

Nota: considere como data de aviso prévio e afastamento o último dia trabalhado.

abç!!

"Que Deus me dê Serenidade para aceitar as coisas que não posso mudar, Coragem para mudar as que posso e Sabedoria para distinguir uma da outra."

Zilva


Luzia de Fátima Rocha

Luzia de Fátima Rocha

Bronze DIVISÃO 2 , Psicólogo(a)
há 14 anos Sábado | 15 maio 2010 | 20:07

Pessoal me esclareçam uma dúvida por favor...

Uma pessoa que ficou afastada 15 pelo INSS para realização de uma cirurgia, e depois retornou ao trabalho e trabalhou uma semana,depois ficou afastada pelo INSS por +/- 2 menos... Se porventura peça demissão ela tem alguma perda em relação a férias vencidas???.


Espero que me ajudem,muito obrigada!!!.

Luzia de Fátima Rocha

Luzia de Fátima Rocha

Bronze DIVISÃO 2 , Psicólogo(a)
há 14 anos Segunda-Feira | 17 maio 2010 | 21:48

Então Mozart meu querido artista...
Por ser a primeira vez,não tinha certeza que seria respondida a minha pergunta...

Mas de qualquer jeito agradeço imensamente pela sua colaboração preciosa...

Grata, Luzia Rocha.

Mozart Rodrigues e Silva Neto

Mozart Rodrigues e Silva Neto

Ouro DIVISÃO 1 , Analista Pessoal
há 14 anos Terça-Feira | 18 maio 2010 | 08:38

Ah, a ironia...

Dê uma lida nas regras do fórum pra ter alguma noção de como funciona:

Capítulo II - Regras do Fórum

7 - Postagens duplicadas serão apagadas. Não poste sua mensagem em mais de uma sala. Não tem sentido colocar a mesma postagem mais de uma vez somente para chamar a atenção.


No mais, sua pergunta não está bem formulada, dificultando o auxílio por parte dos membros.

Luzia de Fátima Rocha

Luzia de Fátima Rocha

Bronze DIVISÃO 2 , Psicólogo(a)
há 14 anos Terça-Feira | 18 maio 2010 | 20:46

Novamente agradeço sua imensa colaboração...

Afinal de contas o publico aqui presente no fórum é bastante misto não é mesmo???.

No mais,apenas gostaria de deixar claro que somos eternos aprendizes, independente de sermos um auxiliar ou mestre em qualquer assunto...

Sucesso profissional sempre!!!

É o que desejo sempre a todos os candidatos ou aspiradores a grandes cargos, ou apenas em seus pequenos sonhos...

Bjs,

Luzia Rocha.

Nice

Nice

Prata DIVISÃO 1 , Administrador(a)
há 14 anos Quarta-Feira | 19 maio 2010 | 12:37

Olá,
Ainda ref. a pergunta do Douglas acima... só vou descontar das férias as faltas que o empregado teve durante o aviso trabalhado, se o aviso estiver dentro do período aquisitivo.
Se o período já estiver vencido não há que se falar em prejuízo nas férias.

Ao menos sempre entendi assim.

Abç
Nice

Wilson Fernando de A. Fortunato
Moderador

Wilson Fernando de A. Fortunato

Moderador , Contador(a)
há 14 anos Quarta-Feira | 19 maio 2010 | 13:34

Boa tarde Luzia de Fátima Rocha!


Aconselho você a efetuar uma anteciosa leitura nas Regras do Fórum.

Desta forma você verá que o nosso amigo Mozart Rodrigues e Silva Neto está coberto de razão ao alertá-la sobre a repetição em suas perguntas.

Veja que esta mesma poergunta que você fez aqui foi repetida (por você mesma) em pelo menos outros dois post's, como por exemplo este e este outro aqui.

Note que em todos você obteve a resposta desejada e, ocupou desnecessariamente o tempo disponível de vários amigos, que poderiam utilizar este tempo (raramente disponível) para ajudar outros colegas com dúvidas tão importantes quanto esta sua.

De acordo com as Regras do Fórum:
"7 - Postagens duplicadas serão apagadas. Não poste sua mensagem em mais de uma sala. Não tem sentido colocar a mesma postagem mais de uma vez somente para chamar a atenção".


Mais grave ainda foi a ironia que percebemos (Mozart e eu) em sua mensagem após ser alertada, principalmente quando inicia a mensagem dizendo:
"Então Mozart meu querido artista..."

5 - Não são permitidas postagens ofensivas ou que agridam ou comprometam a boa convivência dos usuários no Fórum. Lembre-se: respeite os outros como gostaria que te respeitassem!



Certo de sua compreensão, peço a você que não repita mais estas práticas, para que não venha a sofrer punições mais severas.

Sempre pesquise antes de postar
Visite o meu Facebook.
***CCB
Luzia de Fátima Rocha

Luzia de Fátima Rocha

Bronze DIVISÃO 2 , Psicólogo(a)
há 14 anos Quarta-Feira | 19 maio 2010 | 20:27

Então Wilson,o que não entendo é a forma de se expressar do Sr.Mozart, até porque na primeira msg em que ele abertamente tenta me repreender dizendo: "Pô, tinha mesmo que postar a mesma pergunta em cada tópico? , se ele tivesse um pouco de sensibilidade no trato com pessoas,deveria ter visto que eu era uma usuária nova e que ainda estava conhecendo o Forum...

Portanto respeito é algo que primeiro se oferece para depois poder ser cobrado.

No mais caso a atitude do outro usuario seja algo comum dentro desse Forum, eu sou a primeira pessoa a não querer mais participar desse grupo,muito embora outras pessoas tenham tirado minha dúvida,sem a necessidade de frizar constantemente críticas a respeito do assunto.

Grata,

Luzia Rocha.

Mozart Rodrigues e Silva Neto

Mozart Rodrigues e Silva Neto

Ouro DIVISÃO 1 , Analista Pessoal
há 14 anos Quinta-Feira | 20 maio 2010 | 08:15

Vc é muito sensível. Não vejo onde minha primeira pergunta foi repreensiva ou desrespeitosa.

Apenas me senti um idiota ao entrar no forum e ver inúmeros tópicos com respostas não lidas (algo um pouco difícil pra mim hj em dia, q passo muito tempo aqui aprendendo) e ao entrar nos tópicos ver que era a mesma pergunta e mal formulada ainda por cima (o Wilson achou mais 2 fora esse, mas eu contei mais de 10 aqui com minha colega de trabalho).

Não costumo olhar qnts postagens os membros têm, nem a data de ingresso no fórum, mas vou passar a ter mais atenção com isso pra evitar esse tipo de discussão improdutiva e perda de tempo.

No mais, estamos todos no mesmo barco e, como vc disse, temos muito a aprender e esse fórum é uma ótima ferramenta pra isso.

Peço desculpas se te ofendi e espero q esta discussão esteja encerrada.

Abraço e bom trabalho!

Wilson Fernando de A. Fortunato
Moderador

Wilson Fernando de A. Fortunato

Moderador , Contador(a)
há 14 anos Quinta-Feira | 20 maio 2010 | 11:19

Bom dia Luzia de Fátima Rocha!


Confesso a você que entendo o seu posicionamento quando da mensagem do Mozart ("Pô, tinha mesmo que postar a mesma pergunta em cada tópico?").
Ele poderia ter sido uma pouco mais formal.

Mas na verdade, ele disse o que eu (particularmente) tenho vontade de dizer quando veja usuários postando várias mensagens em duplicidade ou cobrando por uma resposta.

Com muito esforço consigo repreender-me e postar mensagens um pouco mais formais para advertí-los.

No seu caso em específico, você postou em muitos tópicos (em uma rápida pesquisa, consegui encontrar pelo menos 04 tópicos) a mesma pergunta.
Todos nós aqui do Fórum Contábeis temos o intuito de aprender e também de ajudar os nossos amigos.
Ao postar em duplicidade, triplicidade, etc., você está (como eu disse antes) acupando desnecessariamente o (raro) tempo disponível do amigo que responde ao seu questionamento repetido.

É claro que por ser uma usuária nova, você encontrará no início dificuldades no "trato" com o Fórum Contábeis, mas não podemos deixar isto como "desculpa", pois temos nas Regras do Fórum todas as orientações para uma correta utilização do nosso Fórum.
"Ao se cadastrar no Portal ou no Fórum Contábeis e ao enviar qualquer mensagem pelo Fórum, o usuário declara que está ciente das regras e assume responsabilidade pelo descumprimento das mesmas".

eu sou a primeira pessoa a não querer mais participar desse grupo

O Fórum Contábeis é hoje, sem nenhuma sombra de dúvidas, o maior Forum de Contabilidade do Brasil.
Para alcançar este status, temos prezado muito pela qualidade de nossas mensagens e também pela organização do nosso Fórum.

Mesmo que (de acordo com as Regras do Fórum) "todas as mensagens enviadas nos fóruns expressam os pontos de vista e opiniões dos seus respectivos autores", temos verdadeiras aulas nas mensagens postadas para ajudar aos colegas, que servem de base para situações encontradas no nosso dia-a-dia.

Mas, infelizmente, alguns usuários (que não é o seu caso) teimam em postar de forma errada, sem nenhum embasamento, com informações incorretas, etc. e, isto nos obriga a ter que negativar as mensagens e, em alguns casos, até a excluir o cadastro do usuário. Outros, ao serem advertidos, postam mensagens agressivas e pedem para terem o seu cadastro excluído.

Confesso a você que até acho melhor a exclusão destes "joios no meio do trigo".

Mas, como eu disse antes, este não é o seu caso e, desta forma, prezamos pela manutenção do seu cadastro aqui no Fórum, esperando que você aprenda muito e nos ajude ainda mais, pois precisamos de pessoas dispostas a nos ajudar.

Tenho certeza que com o passar do tempo, você entederá que tudo que fazemos é pelo bem do nosso Fórum (até eu aprendi...rrrsss).


Certo de sua compreenção, desejo a você um ótimo dia!

Sempre pesquise antes de postar
Visite o meu Facebook.
***CCB

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