Camila, a data base de sindicato geralmente é o 1º dia do mês. e não o ultimo.
Mas vamos lá....
Se a data base for Março e o empregado foi demitido em 12/03 o mesmo deve receber as verbas rescisórias já com o reajuste. caso foi paga sem reajuste tem que fazer uma rescisão complementar.
Se a data base é abril é a mesma coisa. como o funcionario foi demitido 12/03 e o aviso previo indenizado é projetado para 12/04. então cabe a diferença salarial.
A bronca seria se...
A data base é Março, o funcionário sai aviso previo indenizado em 15/01/2012 o aviso projeta-se para 15/02/2012. um mes antes do dissidio. então conforme lei 7.238 artº 9
O empregado dispensado, sem justa causa, no período de 30 (trinta) dias que antecede a data de sua correção salarial, terá direito à indenização adicional equivalente a 1 (um) salário mensal, seja ele optante ou não pelo Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS.
Espero ter ajudado.