x

FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

respostas 3

acessos 1.170

Reajuste salarial

Camila

Camila

Bronze DIVISÃO 5 , Assistente Depto. Pessoal
há 13 anos Sexta-Feira | 11 maio 2012 | 10:34

Bom dia a todos,

estou precisando mais uma vez da ajuda dos participantes do fórum.
minha dúvida é a seguinte:
um funcionário foi demitido em 12/03/2012,com aviso Indenizado e a data base da empresa é 31/03/2012, devo pagar as diferenças salariais?

desde já grata,

Camila.

Allan Lopes

Allan Lopes

Ouro DIVISÃO 1 , Consultor(a) Recursos Humanos
há 13 anos Sexta-Feira | 11 maio 2012 | 10:43

Camila.

Voce tem que ver qual vai ser a diferença do salario antigo para o novo q vai sair ou ja saiu, dai vc tem que pagar a diferença na recisao sim.
Liga no sindicato da categoria que eles te orienta certinho !!!

Att;
Allan Lopes
Especialista em Departamento de Pessoal !
Leandro Medeiros

Leandro Medeiros

Prata DIVISÃO 1 , Encarregado(a) Pessoal
há 13 anos Sexta-Feira | 11 maio 2012 | 10:50

Camila, a data base de sindicato geralmente é o 1º dia do mês. e não o ultimo.

Mas vamos lá....


Se a data base for Março e o empregado foi demitido em 12/03 o mesmo deve receber as verbas rescisórias já com o reajuste. caso foi paga sem reajuste tem que fazer uma rescisão complementar.

Se a data base é abril é a mesma coisa. como o funcionario foi demitido 12/03 e o aviso previo indenizado é projetado para 12/04. então cabe a diferença salarial.

A bronca seria se...

A data base é Março, o funcionário sai aviso previo indenizado em 15/01/2012 o aviso projeta-se para 15/02/2012. um mes antes do dissidio. então conforme lei 7.238 artº 9
O empregado dispensado, sem justa causa, no período de 30 (trinta) dias que antecede a data de sua correção salarial, terá direito à indenização adicional equivalente a 1 (um) salário mensal, seja ele optante ou não pelo Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS.

Espero ter ajudado.

"O Campo da derrota não está povoado de fracassos, mais de homens que tombaram antes de vencer!"

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies

1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade

Algumas informações precisam ser revistas: