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FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

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Juliana Mira

Juliana Mira

Prata DIVISÃO 4 , Assistente Depto. Pessoal
há 17 anos Sexta-Feira | 17 agosto 2007 | 11:26

vc pode aplicar advertencia se o fato não se corrigir cabe ate uma suspensão, mas lembresse de deixar claro o motivo pelo qual o mesmo esta sendo advertido para que não tenha problema depois e os cartões de ponto devem comprovar estes atrasos evitando quaisquer divergencias

Zilva Candida

Zilva Candida

Ouro DIVISÃO 1 , Auxiliar Administrativo
há 17 anos Quarta-Feira | 22 agosto 2007 | 13:02

Olá meninas!!

"De acordo com o artigo 482 da CLT letra "e" em relação a "desidio" no desempenho das respectivas funções, as faltas reiteradas e impontualidade, geralmente podem constituir em ato único desde que suficiente grave para caracterizar a justa causa, sendo que através do entendimento do judiciário, caracteriza-se com três advertências e uma suspensão, configura-se um motivo de justa causa."

abç!

"Que Deus me dê Serenidade para aceitar as coisas que não posso mudar, Coragem para mudar as que posso e Sabedoria para distinguir uma da outra."

Zilva


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