É isto mesmo Sabrina,
Como bem destacou Kennya Eduardo, é como se ele estivesse de licença.
Veja o que encontrei:
Readmissão do empregado no período de 90 dias - Caracterização de fraude
De acordo com a Portaria nº 383, de 19/06/92, DOU de 22/06/92, do Ministério do Trabalho e da Administração, proíbe a prática de dispensas sem justa causa e seguidas de recontratação dentro do prazo de 90 dias ou de permanência do empregado em serviço.
Segundo a Portaria, esta operação caracteriza-se fraudulenta, em decorrência do fracionamento do vínculo empregatício e diminuição de recursos do FGTS, que conseqüentemente afeta na diminuição de aplicação de recursos financeiros na construção de habitações populares, obras de saneamento urbano e infra-estrutura.
fonte: http://www.sato.adm.br/guiadp/paginas/resc_readmissao_90_dias_fraude.htm
E quanto a sua pergunta sobre um novo contrato de experiencia, já que o empregado em questão já havia cumprido um contrato de experiencia o colega Leandro Medeiros expôs, que se for para a mesma função, não é necessário outro contrato de experiencia. No entanto, é pertinente que você leve em consideração o exposto da colega Kennya Eduardo.
Att.