Alvaro Vaz
Bronze DIVISÃO 3 , Assistente Recursos Humanosrespostas 12
acessos 7.471
Alvaro Vaz
Bronze DIVISÃO 3 , Assistente Recursos HumanosCláudio Eugenio Lopes
Ouro DIVISÃO 1 , Contador(a)Olá
Nenhum, desde que a empresa aceite perfeitamente a solicitação.
At
Cláudio Lopes
Alvaro Vaz
Bronze DIVISÃO 3 , Assistente Recursos HumanosOK, obrigado Cláudio.
Monique Serafim Silvares
Prata DIVISÃO 3 , Auxiliar Escritóriomas para documento de comprovação de pagamento de férias não é valido. varia de acordo com o Sindicato da classe.
Paulo da Costa Machado
Ouro DIVISÃO 1 , Contador(a)Olá, Álvaro: Eu penso que, se o empregado assinar devidamente o recibo de recebimento de férias não há problema algum. Pode-se fazer até uma observação no recibo mencionando que aquele valor foi depositado a pedido do sr.(X), na conta de seu filho (y) Ag. (.) Conta (.)
Zilva Candida
Ouro DIVISÃO 1 , Auxiliar AdministrativoFORMA DE PAGAMENTO
DE FÉRIAS
ENTENDIMENTO/MTE
Depósito ou Transferência Bancária
O pagamento deverá ser disponibilizado na conta do empregado em dia de expediente bancário.
Pagamento em Cheque
O pagamento deverá ser feito no mesmo prazo do depósito bancário, desde que o empregado tenha tempo/condições previstas em lei para fazer o saque.
Pagamento em Dinheiro
Se o pagamento for em dinheiro, este poderá ser feito na própria empresa.
Creio que seja um grande risco fazer esse pagamento a "terceiros", pois o trabalhador se encontra vivo...
abç!!
Ivan Kojima
Bronze DIVISÃO 5 , Auxiliar EscritórioSeria bom o empregado eo empregador assinar algum documento em q ele concorda com o deposito e anexar o recibo de desposito no documento
Guido Salles
Prata DIVISÃO 3 , Encarregado(a) Recursos HumanosArt. 464. O pagamento do salário deverá ser efetuado contra recibo, assinado pelo empregado; em se tratando de analfabeto, mediante a sua impressão digital, não sendo esta possível, a seu rogo.
obs.dji.grau.4: Analfabeto (s); Pagamento (s)
Parágrafo único. Terá força de recibo o comprovante de depósito em conta bancária, aberta para esse fim em nome de cada empregado, com o consentimento deste, em estabelecimento de crédito próximo ao local de trabalho.
Monique Serafim Silvares
Prata DIVISÃO 3 , Auxiliar Escritóriotendo como base o q foi postado por zilva e guido que postei que não era valido.
Pereira
Prata DIVISÃO 2 , Auxiliar C.P.D.não pode ser feito na conta corrente do filho, pois neste caso poderá a empresa a qualquer tempo ter que pagar de novo quem paga errado pode pagar duas vezes, o artigo 464 da clt veda, esta situação.
Mozart Rodrigues e Silva Neto
Ouro DIVISÃO 1 , Analista PessoalMas, se o empregado assina o recibo não tem problema algum. O empregador terá o recibo comprovando q o empregado recebeu. Não interessa como.
Não há problema.
Iracema Severina da Silva
Bronze DIVISÃO 4 , Agente AdministrativoGente,
O maior prejudicado seria o empregado, que pediu para depositar na conta do filho.
O artigo 464 da CLT fala sobre a necessidade de se depisitar na conta do próprio empregado.
Tudo bem que a lei assim o determina, mas se o empregado declarar que concorda com o deposito na conta do filho, a declaração assinada, o depósito feito e o recibo de férias assinado, qual problema?
Em sã consciência, esse empregado jamais iria reclamar o não recebimento, até pq é ele mesmo que sugeriu.
Iracema
Juliana Mira
Prata DIVISÃO 4 , Assistente Depto. PessoalEu entendo que o que comprova o recebimento de verba trabalhista seja salario; ferias, Vt, 13º,etc... seria o recibo devidamente assinado, pois sempre que ha uma reclamação trabalhista o que levamos é o recibo assinado e não o comprovante de deposito....
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