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FÓRUM CONTÁBEIS

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PAGAMENTO DE FÉRIAS

PAULO DA COSTA MACHADO

Paulo da Costa Machado

Ouro DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 17 anos Sexta-Feira | 17 agosto 2007 | 16:02

Olá, Álvaro: Eu penso que, se o empregado assinar devidamente o recibo de recebimento de férias não há problema algum. Pode-se fazer até uma observação no recibo mencionando que aquele valor foi depositado a pedido do sr.(X), na conta de seu filho (y) Ag. (.) Conta (.)

Quando o jogo termina o peão e o rei vão prá mesma caixa.
Zilva Candida

Zilva Candida

Ouro DIVISÃO 1 , Auxiliar Administrativo
há 17 anos Sexta-Feira | 17 agosto 2007 | 17:24

FORMA DE PAGAMENTO
DE FÉRIAS

ENTENDIMENTO/MTE

Depósito ou Transferência Bancária

O pagamento deverá ser disponibilizado na conta do empregado em dia de expediente bancário.

Pagamento em Cheque

O pagamento deverá ser feito no mesmo prazo do depósito bancário, desde que o empregado tenha tempo/condições previstas em lei para fazer o saque.

Pagamento em Dinheiro

Se o pagamento for em dinheiro, este poderá ser feito na própria empresa.

Creio que seja um grande risco fazer esse pagamento a "terceiros", pois o trabalhador se encontra vivo...

abç!!

"Que Deus me dê Serenidade para aceitar as coisas que não posso mudar, Coragem para mudar as que posso e Sabedoria para distinguir uma da outra."

Zilva


GUIDO SALLES

Guido Salles

Prata DIVISÃO 3 , Encarregado(a) Recursos Humanos
há 17 anos Sexta-Feira | 17 agosto 2007 | 18:00

Art. 464. O pagamento do salário deverá ser efetuado contra recibo, assinado pelo empregado; em se tratando de analfabeto, mediante a sua impressão digital, não sendo esta possível, a seu rogo.

obs.dji.grau.4: Analfabeto (s); Pagamento (s)

Parágrafo único. Terá força de recibo o comprovante de depósito em conta bancária, aberta para esse fim em nome de cada empregado, com o consentimento deste, em estabelecimento de crédito próximo ao local de trabalho.

Guido Salles - [email protected]
pereira

Pereira

Prata DIVISÃO 2 , Auxiliar C.P.D.
há 17 anos Domingo | 19 agosto 2007 | 10:23

não pode ser feito na conta corrente do filho, pois neste caso poderá a empresa a qualquer tempo ter que pagar de novo quem paga errado pode pagar duas vezes, o artigo 464 da clt veda, esta situação.

IRACEMA SEVERINA DA SILVA

Iracema Severina da Silva

Bronze DIVISÃO 4 , Agente Administrativo
há 17 anos Segunda-Feira | 20 agosto 2007 | 10:55

Gente,

O maior prejudicado seria o empregado, que pediu para depositar na conta do filho.

O artigo 464 da CLT fala sobre a necessidade de se depisitar na conta do próprio empregado.

Tudo bem que a lei assim o determina, mas se o empregado declarar que concorda com o deposito na conta do filho, a declaração assinada, o depósito feito e o recibo de férias assinado, qual problema?

Em sã consciência, esse empregado jamais iria reclamar o não recebimento, até pq é ele mesmo que sugeriu.

Iracema

Juliana Mira

Juliana Mira

Prata DIVISÃO 4 , Assistente Depto. Pessoal
há 17 anos Segunda-Feira | 20 agosto 2007 | 12:46

Eu entendo que o que comprova o recebimento de verba trabalhista seja salario; ferias, Vt, 13º,etc... seria o recibo devidamente assinado, pois sempre que ha uma reclamação trabalhista o que levamos é o recibo assinado e não o comprovante de deposito....

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