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Rescisão após acionamento na Justiça

Ioneide Verom

Ioneide Verom

Iniciante DIVISÃO 3, Contador(a)
há 11 anos Quinta-Feira | 17 maio 2012 | 16:18

Um empresário me procurou porque, teve um empregado em uma empresa da qual fazia parte do quadro social e este trabalhou sem registro e saiu da empresa sem ter uma rescisão homologada. Agora, está questionando tudo isso. Este empresario quer que eu calcule tudo que o funcionário tinha direito neste período: FGTS, INSS, férias, idenização FGTS etc
e emita um termo de rescisão para homologar.
Não entendo isso como possível, já que está em processo. Esses recolhimentos e rescisão podem ser feitos agora? Se sim, de que forma?
Ou aguardamos o pronuciamento do Juiz para então proceder os recolhimentos e homologar o acordo de rescisão?

Por favor, agradeço qualquer informação que possa aclarar este assunto.

A vida começa todos os dias.
Tiago  de Lannes

Tiago de Lannes

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 11 anos Domingo | 20 maio 2012 | 08:45

Boa dia Ioneide,


Sim poderão ser feitos. Se audiência já tiver marcada e o empregado não comparecer (porque já recebeu) o juiz irá arquivar o processo. Se ele receber e comparecer, a empresa demonstrará que já efetuou a regularização e será devido a diferença caso haja.

Todavia, eu optaria pelo procedimento judicial, isto porque caso o empregado necessite de um benefício previdenciário com exigência de carência e precise contar este período, o INSS não reconhece pagamentos em atraso para efeito de carência para recebimento de benefício. Por exemplo ele precise para um auxilio doença, o INSS irá verificar no sistema e deduzirá que o empregador registrou o funcionário somente para receber o benefíco e negará. Com o processo homologado pelo juiz, o INSS reconhece o período.

Veja bem o INSS reconhece para tempo de contribuição, somente não reconhece para exigência de carência como auxilio doença maternidade (autonomo e facultativo).

Agora caso o empregado esteja de acordo e não se enquadre na situação acima. Pode fazer, explique ao empregador, que isto não inseta do empregado comparecer na justiça para questionamentos.

Saudações, espero ter lhe ajudado.

Tiago

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