Ioneide Verom
Iniciante DIVISÃO 3, Contador(a) Um empresário me procurou porque, teve um empregado em uma empresa da qual fazia parte do quadro social e este trabalhou sem registro e saiu da empresa sem ter uma rescisão homologada. Agora, está questionando tudo isso. Este empresario quer que eu calcule tudo que o funcionário tinha direito neste período: FGTS, INSS, férias, idenização FGTS etc
e emita um termo de rescisão para homologar.
Não entendo isso como possível, já que está em processo. Esses recolhimentos e rescisão podem ser feitos agora? Se sim, de que forma?
Ou aguardamos o pronuciamento do Juiz para então proceder os recolhimentos e homologar o acordo de rescisão?
Por favor, agradeço qualquer informação que possa aclarar este assunto.