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Recolhimento de FGTS complementar

ANDRESSA KITTLAUS

Andressa Kittlaus

Prata DIVISÃO 1, Auxiliar Contabilidade
há 11 anos Sexta-Feira | 18 maio 2012 | 18:27

Gostaria de esclarecer uma duvida:

Preciso fazer um recolhimento complementar de novembro de 2011 até abril 2012. Informamos e recolhemos esses meses normais, mas agora o MTE exigiu um outro recolhimento para este funcionário.
Como procedo na SEFIP? Não possuo programa de folha, por que é apenas um funcionário nesta empresa.
Obrigada.

Andressa Kittlaus.
Leandro Ghislandi

Leandro Ghislandi

Ouro DIVISÃO 1, Encarregado(a) Pessoal
há 11 anos Sábado | 19 maio 2012 | 12:01

8.1 – Recolhimento e declaração complementar para o FGTS
Recolhimento e declaração complementar para o FGTS é o valor da diferença de remuneração do trabalhador das categorias 01, 02, 03, 04, 05, 06 e 07, sobre a qual não houve recolhimento e/ou declaração anterior.
Exemplo:
O empregador/contribuinte transmitiu a GFIP/SEFIP contendo 10 trabalhadores, com recolhimento ao FGTS. Para um trabalhador o valor da remuneração foi informado de forma parcial, ou seja, foi informado R$ 800,00, sendo que a remuneração integral era R$ 1.000,00.
Para recolhimento ao FGTS da diferença faltante deve ser gerada nova GFIP/SEFIP, na modalidade branco, informando a remuneração complementar deste trabalhador (R$ 200,00) no campo Remuneração sem 13º Salário e a remuneração integral (R$ 1.000,00) no campo Base de Cálculo da Previdência Social. Para tanto, deve ser informada a opção “Sim” no campo Remuneração Complementar para o FGTS. Os demais trabalhadores, que não possuem diferenças de remuneração, também devem constar da mesma GFIP/SEFIP, com a modalidade 9, e os mesmos dados e fatos geradores informados anteriormente.


Fonte: Manual do SEFIP 8.4

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