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Passo a passo para Demissão de Colaborador

Gilvan Antonio

Gilvan Antonio

Bronze DIVISÃO 2 , Não Informado
há 12 anos Segunda-Feira | 21 maio 2012 | 00:23

Bom dia!

Gostaria de um PASSO A PASSO da rotina no caso de demissão de colaborador.

O que eu já fiz:
1) AVISO PRÉVIO TRABALHADO;
2) CÁLCULO DA RESCISÃO;
3) EMISSÃO E PAGAMENTO DA GRRF;
4) PAGAMENTO DA RESCISÃO...

Alguém poderia me ajudar nos próximos passos a seguir para que não fique nada pendente?

Desde já agradeço.

Tiago  de Lannes

Tiago de Lannes

Ouro DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 12 anos Segunda-Feira | 21 maio 2012 | 07:04

Bom dia Gilvan,


Para rescisão sem justa causa ficou faltando:


* Emissão da guia de seguro desemprego:
*carta de preposto (se a rescisão for homologar;
* aviso prévio demissional
* comunicação de movimentanção do trabalhador (chave para ele receber o FGTS)
* assinatura no livro ou fica de registro com a saida;
* assinatura da rescisão na empresa ou na frente do assistente de homologação (caso tenha que homologar)


Saudações, espero ter lhe ajudado.

Tiago

Robert Penha

Robert Penha

Bronze DIVISÃO 4 , Agente Recursos Humanos
há 12 anos Segunda-Feira | 21 maio 2012 | 10:06

Ok,as informações acima acima estão corretas;verifique se é caso para homologação junto ao MTE ou SINDICATO DE CLASSE; apenas complemento com
oCAGED que é de importância fundamental para a concessão do Seg Desemprego junto ao MTE e o EXTRATO DA CONTA VINCULADA DO FGTS,que também comprova a quitação referente ao período trabalhado.
Sucesso,espero ter ajudado.

Gilvan Antonio

Gilvan Antonio

Bronze DIVISÃO 2 , Não Informado
há 12 anos Terça-Feira | 22 maio 2012 | 00:37

Bom dia!

Agradeço a todos os Profissionais da Classe pela ajuda e esclarecimentos.

As respostas foram de grande valia!

A princípio o que falta no meu preenchimento é apenas o CAGED. Tem mais alguma informação que eu devo prestar aos órgãos devido a este desligamento?

Mais uma vez obrigado.

Robert Penha

Robert Penha

Bronze DIVISÃO 4 , Agente Recursos Humanos
há 12 anos Quarta-Feira | 23 maio 2012 | 13:22

Além das obrigações elencadas acima, de imediato não há mais nenhuma para ser fornecida aos órgãos de direito, o Caged vc deve atentar para não perder o prazo de envio e essa movimentação(saída do colaborador),vc deve comunicar na Rais ano base 2012 no próximo ano.
Abrç.

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