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FÓRUM CONTÁBEIS

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Possibilidade de Transferência

Lidiane

Lidiane

Prata DIVISÃO 1, Assistente Depto. Pessoal
há 11 anos Segunda-Feira | 21 maio 2012 | 17:57

Caros colegas, temos um cliente que possui uma empresa ME, e sua esposa possui uma empresa MEI, ramo de atividades diferentes. A esposa tem uma funcionária registrada na empresa do marido e quer tirar daquela e registar em sua própria empresa. Minha dúvida é a seguinte: é possível e legal, fazer uma transferência entre as empresas? Ao invés de demitir, pagar a multa do FGTS e depois registrar na nova empresa?

Tiago  de Lannes

Tiago de Lannes

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 11 anos Terça-Feira | 22 maio 2012 | 06:46

Bom dia Lidiane,

Neste caso a transferência não pode ser feita, pois são empresas diferentes.

O procedimento é demitir e recolher a multa de FGTS.

Saudações,

Tiago

Polianna Coelho

Polianna Coelho

Prata DIVISÃO 1, Administrador(a) Empresas
há 11 anos Terça-Feira | 22 maio 2012 | 11:10

Ai, passando por um caso semelhante.
Mais no meu caso as empresas não são filias, mais pertencem ao mesmo grupo econômico, nome fantasia o mesmo.
Uma o titular é a mãe e outra é a filha.
Poderia fazer então essa traca com esse funcionário?
Pq no MTE. a auditora do trabalho me disse q não poderia por se tratar de CNPJ diferentes.

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