Bom dia Higor Silva
De acordo com o manual SEFIP é possivel retificar o código de recolhimento. Segue orientações.
Para correção, deve ser transmitida uma nova GFIP/SEFIP para o
estabelecimento para o código de recolhimento 150, onde os trabalhadores devem ser informados na Modalidade 9.
Não é necessário um pedido de exclusão para a GFIP/SEFIP com código de
recolhimento 115, uma vez que esta GFIP/SEFIP será substituída, na
Previdência, pela GFIP/SEFIP com código 150.
NOTA:
Na nova GFIP/SEFIP, os trabalhadores que constavam da GFIP com código
115 e passaram para a GFIP com código 150, relativamente ao tomador
administração, devem ser informados com a modalidade 9.
Att,