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Fgts pago com cód. de recolhimento errado

Higor Silva

Higor Silva

Prata DIVISÃO 3, Assistente Depto. Pessoal
há 11 anos Terça-Feira | 22 maio 2012 | 10:09

Caros colegas tenho a seguinte dúvida:

Meu cliente pagou sua GRF mensal com o cód 115 , agora sua tomadora de serviços quer que ele pague a GRF com cód 150, existe alguma forma de restituir o valor pago da guia com o cód. 115 ?

Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 11 anos Terça-Feira | 22 maio 2012 | 10:28

Bom dia Higor Silva

De acordo com o manual SEFIP é possivel retificar o código de recolhimento. Segue orientações.

Para correção, deve ser transmitida uma nova GFIP/SEFIP para o
estabelecimento para o código de recolhimento 150, onde os trabalhadores devem ser informados na Modalidade 9.

Não é necessário um pedido de exclusão para a GFIP/SEFIP com código de
recolhimento 115, uma vez que esta GFIP/SEFIP será substituída, na
Previdência, pela GFIP/SEFIP com código 150.

NOTA:
Na nova GFIP/SEFIP, os trabalhadores que constavam da GFIP com código
115 e passaram para a GFIP com código 150, relativamente ao tomador
administração, devem ser informados com a modalidade 9.

Att,

Vânia Zaniratto

"Respeite as Regras do Fórum"
Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 11 anos Terça-Feira | 22 maio 2012 | 10:34

Não Higor, basta fazer uma retificação. Não esqueça de informar todos os empregados na modalidade 9.

Att,

Vânia Zaniratto

"Respeite as Regras do Fórum"

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