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Liberação de FGTS em caso de Acidente de trabalho.

Visitante não registrado

Iniciante DIVISÃO 1
há 11 anos Terça-Feira | 22 maio 2012 | 10:13

Bom Dia,

Func. de uma determinada empresa sofre um acidente de trabalho, impossibilitando de trabalhar. O pedido de beneficio do inss foi negado. Nos casos de trabalhadores com doenças graves, como em estado terminal, com câncer e HIV consegue-se sacar o FGTS. Mas no caso de acidente de trabalho onde o funcionário esta acamado, não existe condição de retorno ao trabalho, há algum recurso para que seja liberado o fundo de garantia?

Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 11 anos Terça-Feira | 22 maio 2012 | 10:32

Olá Alexandre Pereira

Quando sacar os recursos do FGTS?

- Na demissão sem justa causa;
- No término do contrato por prazo determinado;
- Na rescisão do contrato por extinção total ou parcial da empresa;
- Na decretação de anulação do contrato de trabalho nas hipóteses previstas no art. 37 §2º , da Constituição Federal, ocorrida após 28/07/2001, quando, mantido o direito ao salário;
- Na rescisão do contrato por falecimento do empregador individual;
- Na rescisão do contrato por culpa recíproca ou força maior;
- Na aposentadoria;
- No caso de necessidade pessoal, urgente e grave, decorrente de desastre natural causado por chuvas ou inundações que tenham atingido a área de residência do trabalhador, quando a situação de emergência ou o estado de calamidade pública for assim reconhecido, por meio de portaria do Governo Federal;
- Na suspensão do Trabalho Avulso;
- No falecimento do trabalhador;
- Quando o titular da conta vinculada tiver idade igual ou superior a 70 anos;
- Quando o trabalhador ou seu dependente for portador do vírus HIV;
- Quando o trabalhador ou seu dependente for acometido de neoplasia maligna - câncer;
- Quando o trabalhador ou seu dependente estiver em estágio terminal, em razão de doença grave;

- Quando a conta permanecer sem depósito por 3 anos seguidos, cujo afastamento tenha ocorrido até 13/07/90;
- Quando o trabalhador permanecer por 03 anos seguidos fora do regime do FGTS, cujo afastamento tenha ocorrido a partir de 14/07/90, podendo o saque, neste caso, ser efetuado a partir do mês de aniversário do titular da conta;
- Para aquisição de moradia própria, liquidação ou amortização de dívida ou pagamento de parte das prestações de financiamento habitacional.

Matéria extraida Site Caixa Economica Federal

Att,

Vânia Zaniratto

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