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Demissão de funcionário.

Claudir

Claudir

Bronze DIVISÃO 1, Administrador(a)
há 11 anos Terça-Feira | 22 maio 2012 | 11:45

Bom dia amigos vou relatar uma situação que ocorreu e desejo alguns esclarecimentos..

havia em minha empresa uma funcionária que estava faltando muito, várias faltas sem justificativas e outras quantas com atestados, após um mês de muitos atestados a mesma foi dispensada sem justa causa, todos os direitos da mesma foram pagos, multa rescisória, fgts, aviso prévio indenizado, etc

foi feito exame demissional, etc e consta no exame que não existe nem um problema de saude. Tudo como manda o script.. a empregada em questão nunca recebeu auxilio doença do INSS, ou seja não possuía estabilidade. Porém em um dos atestados da mesma consta.. "afastamento por acidente de trabalho, 3 dias, no caso ela caiu de motocicleta em horário de trabalho", porém cumpriu os três dias de atestados e nada foi descontado..

Porém fiquei sabendo agora por má linguás, que a mesma pretende entrar na justiça trabalhista por ter sido dispensada da empresa.. Ao ver de vocês, ela pode exigir algo? e se sim tem chances de ganhar?

A empresa cumpriu tudo o que devia ser cumprido, mas mesmo assim pode se incomodar?

Claudir

Claudir

Bronze DIVISÃO 1, Administrador(a)
há 11 anos Terça-Feira | 22 maio 2012 | 11:59

Obrigado pela resposta.. mas mesmo assim ela pode requerer algo indevido por apenas sacanagem? Já que eu teria gastos com Advogado, e ela provavelmente não..

Apesar de cumprir tudo o que manda tenho medo da justiça trabalhista já que muitos se aproveitam disso para querer ganhar um dinheiro extra da empresa.. e nunca são punidos por nada, mesmo quando estão mentindo.

Marcelo Barbosa da Silva

Marcelo Barbosa da Silva

Prata DIVISÃO 2, Gerente Recursos Humanos
há 11 anos Terça-Feira | 22 maio 2012 | 12:03

Amigo, O empregador não pode ser responsabilizado civilmente, mas a lei garante o emprego ao funcionário que se acidenta no caminho do trabalho, por equiparar este acontecimento ao acidente de trabalho. O entendimento unânime é da 5ª Câmara do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (Campinas-SP). Com isso todo empregado terá direito a estabilidade de um ano, por consequência do acidente de trabalho, porém para fazer jus a estabilidade o o empregado tem que passar por algumas etapas, após sofrer o acidente o trabalhador deverá permanecer afastado de suas atividades por mais de 15 dias, pois só apenas após esta etapa que o beneficio previdenciário é concedido. Então os 12 meses de estabilidade passa a contar a partir do término do beneficio. Como não é seu caso, pode ficar tranquilo.

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