Elizete Souza
Bronze DIVISÃO 1 , Analista TelemarketingBom dia! Li várias fóruns sobre férias vencidas, porém não vi nada relacionado a Licença Maternidade, por isso estou postando esta dúvida. Estou grávida e meu bebê nascerá provavelmente em 01/11/2012 e entrei na empresa em 04/04/2011. Pedi ao DP para que desse a minhas férias após a Licença Maternidade, ou seja, 01/03/2013, porém a funcionária do DP se recusou a dar neste período alegando que a empresa pagaria multa por férias vencidas. Além disso, me falou que caso eu pegue férias e o bebê nasça no período de férias eu perderia os dias restantes, por exemplo, tiro férias dia 01/10 e o bebê nasce no dia 02/10 perderei os 29 dias de férias. Isso pode acontecer realmente? Férias não é um direito adquirido? O período da Licença Maternidade (4 meses) também prorroga as férias? Qual a Legislação que embasa isso? Grata