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Quem deve emitir o CEI

Washington Luiz Ramos Cruz

Washington Luiz Ramos Cruz

Ouro DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 13 anos Quarta-Feira | 23 maio 2012 | 18:16

Boa noite!

Caros amigos, sobre a matricula do CEI quem deve emitir o mesmo é a construtora contratante ou a contratada, e sobre as informações na GFIP quem deve informar o CEI é a contratante ou a construtora contratada.
Diante do caso peço orientação.

Abraços Washington

Washington Luiz Ramos Cruz
http://mw-contabilidade.negociol.com/
email:[email protected]
Jesus Cristo é o único salvador.
Charles Henrique

Charles Henrique

Prata DIVISÃO 3 , Analista Contabilidade
há 13 anos Sexta-Feira | 25 maio 2012 | 09:08

"Cadastro Específico do INSS (CEI) para empresas e equiparados desobrigados de inscrição no CNPJ ou que ainda não a tenham efetuado e toda obra de construção civil."

No caso a contratante devera fazer o CEI e ela própria transmitir a GFIP.

Charles Henrique
Analista Contábil
APARECIDA MOTA

Aparecida Mota

Ouro DIVISÃO 2 , Consultor(a) Contabilidade
há 13 anos Domingo | 27 maio 2012 | 17:15

1. Washington, você falou em Construtora contratante e Construtora contratada. Isso ficou confuso.
2. Funciona assim: A Construtora que é Contratada, no caso a 1ª que pega o serviço é a responsável pelo CEI, ou seja, pela mão-de-obra e todos os seus encargos, INSS, envio de GFIP, etc.
3. Cabe a ela, ao final da obra, ir até a RFB regularizar a obra e entregar a CND do INSS ao proprietário (Contratante).
4. A Construtora pode sub-contratar os seus serviços e a outra Construtora assumir as suas obrigações, não tem nenhum problema, mas se a mesma não o fizer, a responsabilidade é sempre da contratada de fato. OK.

APARECIDA MOTA
APARECIDA MOTA

Aparecida Mota

Ouro DIVISÃO 2 , Consultor(a) Contabilidade
há 13 anos Domingo | 3 junho 2012 | 11:28

1. A obrigação perante a RFB é do proprietário (o titular no imóvel que consta na matrícula do Registro de Imóveis). A cobrança será feita sempre ao proprietário.
2. Se o mesmo contratar uma empresa PJ a mesma ficará obrigada a emissão do CEI e regularização da obra.
3. Se o proprietária contrata uma Pessoa Física para a execução da obra, a mesma não contrai essa obrigação.
4. Se a PJ contratada sub-empreitar o serviço, poderá repassar a sua obrigação, lembrando que a empresa que tem o contrato é a responsável de fato.
5. Assim. perante o Fisco, a responsabilidade é sempre do proprietário, mas legalmente o mesmo pode entrar com uma ação de regresso e cobrar isso da contratada, se for PJ.
Veja aqui:http://www.receita.fazenda.gov.br/previdencia/constrcivil.htm

APARECIDA MOTA

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