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FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

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ROSA MARIA PEREIRA

Rosa Maria Pereira

Prata DIVISÃO 2 , Técnico Contabilidade
há 13 anos Quarta-Feira | 23 maio 2012 | 23:09

Bom dia a todos!

Gostaria de tirar uma duvida. Admiti um empregado cuja idade é 65 anos, ele já é aposentado e me pediu essa vaga de emprego, dizendo estar cansado de ficar em casa parado,pois se acha ainda util para o serviço, como de fato é. No ato da admissão para a vaga de emprego ele disse que não fazia questão nem do INSS nem do FGTS pois já é aposentado. Pois bem, admiti ele. Só que tenho medo de problemas futuros. Será que haveria alguma forma de me documentar para me proteger? Se alguem puder me ajudar fico muito grata.


Att

Tiago  de Lannes

Tiago de Lannes

Ouro DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 13 anos Quinta-Feira | 24 maio 2012 | 06:57

Bom dia Rosa,

A legislação obriga o empregador a cumprir a obrigação principal e as obrigações acessórias. Mesmo ele sendo aposentado, por lei, você está obrigada a registrar a carteira de trabalho, descontar o INSS e recolher o FGTS, assim como pagar a eles os direitos trabalhistas.

Em uma fiscalização pelo auditor do trabalho, sua empresa sofrerá as consequências e eles não aceitarão a justificativa da aposentadoria.

O empregado também poderá recolher na justiça futuramente, ele acordou com você, mas continua possuindo o direito de recorrer, uma coisa é o que eles dizem para entrar na empresa, outra é para sair.

Aconselho você a realizar o procedimento correto que é registra-lo, pois esta é a única forma de se prevenir.

Saudações,

Tiago

thamerson rosa pires

Thamerson Rosa Pires

Prata DIVISÃO 2 , Diretor(a)
há 13 anos Quinta-Feira | 24 maio 2012 | 08:42

Rosa,

Nenhum empregado pode abrir mão dos seus direito garantidos (ex. FGTS, INSS, Férias etc.)mesmo que o funcionário assine uma carta reconhecida firma dizendo que não que receber o FGTS, a empresa está obrigada a recolher, pois como disse o nosso colega Tiago, caso haja uma fiscalização trabalhista, a empresa terá que apresentar os comprovantes de pagamentos de FGTS, podendo ser penalizada caso não apresente-os.

Base Lega: Principio da Irrenuciabilidade (Fonte de Direito do Trabalho)

À disposição,

Thamerson R. Pires

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