Diogo Reis
Bronze DIVISÃO 3 , Não InformadoOlá
Aviso previo indenizado como calcular
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Diogo Reis
Bronze DIVISÃO 3 , Não InformadoOlá
Aviso previo indenizado como calcular
Visitante não registrado
Olá Diogo Reis,
A empresa terá de pagar o equivalente a um mês trabalhado, lembrando que em caso de insalubridade, periculosidade, gorjetas e qualquer outro adicional que integram o salário, fazem parte do salário indenizado.
Em se tratando do "novo aviso prévio" darei um exemplo de como deverá proceder no cálculo:
Tempo de serviço do empregado na empresa: 2 anos (3 dias para cada ano trabalhado, então neste caso são 6 dias + 30 dias como manda a CLT, totalizando 36 dias de aviso prévio.
Salário: 700,00
Insalubridade 20%: 124,40
Total dos salários: 824,40
Calcule da seguinte forma:
Total dos salários (824,40)/ dias do mês (30) x período do aviso (36 dias) = R$ 989,28
Espero que meu exemplo tenha sido claro e sanado sua dúvida amigo.
Qualquer coisa estou às ordens.
Diogo Reis
Bronze DIVISÃO 3 , Não InformadoCassia obrigado
Jonas Soares dos Santos
Bronze DIVISÃO 5 , Assistente ContabilidadeBom Dia !!!
Caros, temos uma folha de pagamento para ser paga semana que vem ref. ao mês de Abril/2012, porém temos dois funcionarios sobre aviso previo, minha duvida é se eles irão receber seus salarios normais ou não ???????
Vania Zanirato
Moderador , Encarregado(a) PessoalBom dia Jonas
O aviso prévio é pago normalmente em holerite e/ou rescisão de contrato em sua forma proporcional ou integral.
Exemplo:
Aviso previo de 15/04 a 14/05. Voce irá pagar 16 dias no holerite do mês de Abril e 14 dias na rescisão de contrato que será realizada em 14/05.
Att,
Jonas Soares dos Santos
Bronze DIVISÃO 5 , Assistente ContabilidadeVania !! muito obrigado de verdade !!!!!
Vania Zanirato
Moderador , Encarregado(a) PessoalPor nada Jonas!
Abraços
Fabiano Araujo da Silva
Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)Alguém pode me ajudar na seguinte situação.
O empregado tem direito a 90 dias de aviso prévio, se ele optar pela redução de horas ou redução de dias como devo proceder se possível cite alguns exemplos.
Eduardo Carvalho Costa
Prata DIVISÃO 1 , Chefe Recursos Humanossobre essa sua dúvida conforme a nota técnica 184/2012 item 6 diz o seguinte:
6. A Lei 12.506/2011 e o disposto no art. 488 da CLT
Outra dúvida que se apresenta é acerca da aplicação da proporcionalidade ao disposto no art. 488 da Consolidação das Leis do Trabalho – CLT, in ver bis:
Art. 488 – O horário normal de trabalho do empregado, durante o prazo do aviso, e se a rescisão tiver sido promovida pelo empregador, será reduzido de 2 (duas) horas diárias, sem prejuízo do salário integral.
Parágrafo único – É facultado ao empregado trabalhar sem a redução das 2 (duas) horas diárias previstas neste artigo, caso em que poderá faltar ao serviço, sem prejuízo do salário integral, por 1 (um) dia, na hipótese do inciso l, e por 7 (sete) dias corridos, na hipótese do inciso II do art. 487 desta Consolidação. (Incluído pela Lei nº 7.093, de 25-4-83)
O dispositivo acima trata do cumprimento de jornada reduzida ou faculdade de ausência no trabalho durante o aviso-prévio. Todavia, a Lei nº 12.506/2011 em nada alterou sua aplicabilidade, pois que nenhum critério de proporcionalidade foi expressamente regulado pelo legislador. Assim, continuam em vigência redução de duas horas diárias, bem como a redução de 7 (sete) dias durante todo o aviso-prévio.
Agora aproveitando essa sua dúvida que é aviso trabalhado ele irá cumprir só 30 dias e receber os 60 na forma de indenização na rescisão ou ele cumprirá os 90 dias com a redução ou das duas horas diárias ou de 7 dias, pois aqui em São Luís - MA o sindicato do comércio disse que o funcionário não pode cumprir mais do que 30 dias. Alguém nos ajude?
Fabiano Araujo da Silva
Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)Eduardo, obrigado.
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