Selma Barroso
Bronze DIVISÃO 2, Assistente Depto. Pessoal Um bom dia a todos,
Estou com duvidas quanto ao processo inicial para se confessar debitos de fgts:
-Sei que a modalidade dos funcionários ativos será a (1)e o codigo de recolhimento (150) pois temos tomador, mas não tenho certeza quanto aos funcionários que já estão com as competencias em dia.Deixo eles de fora ou informar junto aos demais em atrazo, e se for para colocar a modalidade será a mesma (1) ou terei que imformar uma outra?
OBS: Lembrando que agora que estou fazendo o processo para darmos entrada na caixa (confissão de débto FGTS) .
-Depois que eu já estiver dado entrada no parcelamento junto à caixa econômica e a mesma aprovar, quanto um funcionário que estar neste parcelamento pegar a conta, teremos que esperar ou poderemos paga-lo e se pagarmos não teremos valores pagos duplicados?