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Ferias Vencidas

Cristiane Barbosa de Lima

Cristiane Barbosa de Lima

Iniciante DIVISÃO 1 , Operador(a)
há 13 anos Segunda-Feira | 28 maio 2012 | 14:30

Quais os procedimentos devo tomar caso a Empresa não queira pagar a multa referente a multa pois fui admitida dia 04/04/2010 e agora é que a empresa vai mim dar ferias 01/06/2012 a empresa ela tem que mim pagar a multa? tem algum site onde eu possa imprimir esse direito enlivar no RH da empresa?

Desde Já agradeço

Cristiane

Bruno Lima Marcelino

Bruno Lima Marcelino

Prata DIVISÃO 1 , Assistente Contabilidade
há 13 anos Segunda-Feira | 28 maio 2012 | 14:41

boa tarde cristiane,creio que a empresa não pagará multa,como você está afirmando que entrará em gozo de suas ferias no mês de junho ela deverá lhe pagar as ferias vencidas + 1/3 e lhe pagará as férias atual.
você tem 1 ano de período concessivo após passar 1 ano a empresa poderá lhe dar as féria quando ela "quiser" lembrando que não poderá ultrapassar acumular 3 periodo de férias.

espero ter ajudado.

Leandro Ghislandi

Leandro Ghislandi

Ouro DIVISÃO 1 , Encarregado(a) Pessoal
há 13 anos Segunda-Feira | 28 maio 2012 | 14:52

A empresa deverá lhe pagar as férias em dobro.

CLT

Art. 134 - As férias serão concedidas por ato do empregador, em um só período, nos 12 (doze) meses subseqüentes à data em que o empregado tiver adquirido o direito.

Art. 137 - Sempre que as férias forem concedidas após o prazo de que trata o art. 134, o empregador pagará em dobro a respectiva remuneração
.

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