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Comissão de serviço de transporte de cargas

VALÉRIA

Valéria

Prata DIVISÃO 3 , Técnico Contabilidade
há 13 anos Segunda-Feira | 28 maio 2012 | 14:47

Boa tarde,
É permitido a empresa transportadora de cargas contratar motoristas pagar o sálario e oferecer comissão de 2% sobre cada frete realizado?
Se sim isto tem que constar no comprovante de pagtº como remuneração normal?

Agradeço

Jose Cisso

Jose Cisso

Ouro DIVISÃO 2 , Account Manager
há 13 anos Segunda-Feira | 28 maio 2012 | 14:55

Ola Valeria, Nada impede que voce pague um salario fixo mais uma parte variavel ao empregado, é logico que toda remuneração deve contar na ctps e recibos de pagamento. att

Os Homens perderm a saude para juntar dinheiro, e depois perdem dinheiro para recupera-la.(Dalai Lama)
VALÉRIA

Valéria

Prata DIVISÃO 3 , Técnico Contabilidade
há 13 anos Segunda-Feira | 28 maio 2012 | 15:00

Obrigada,
Mas existe algo que determina o percentual de comissão ou o que tipo de trabalho pode haver comissão?
Mas se pagar fixo e esta comissão por fora, lógico que correrei riscos não é?

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