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TRCT - Campo 156

Fred Sausen

Fred Sausen

Iniciante DIVISÃO 5 , Programador(a)
há 12 anos Segunda-Feira | 28 maio 2012 | 15:26

Boa Tarde!

Eu e meu cliente estamos em dúvida no preenchimento do Campo 156 (Informações à CAIXA:) no novo TRCT, em qual momento preenchê-lo? É a caneta? Impresso? Quem devidamente preenche?

Agradeço sua atenção!

Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 12 anos Segunda-Feira | 28 maio 2012 | 15:59

Conforme o Anexo VIII da mesma Portaria o Campo 156 serve para: Prestar informações, conforme instruções expedidas pela Caixa Econômica Federal.

No meu entendimento o campo é destinado a prestação de informações pela "Empresa" quando solicitado pela Caixa Economica Federal.

Att,

Vânia Zaniratto

"Respeite as Regras do Fórum"
Mayra Gonçalves

Mayra Gonçalves

Prata DIVISÃO 3 , Auxiliar Depto. Pessoal
há 12 anos Quarta-Feira | 24 outubro 2012 | 08:11

Bom dia a todos.

Recebi um e-mail da Gifug onde diz: no campo “Informações à CAIXA” (156) é preenchido com o dado relativo à chave gerada quando da movimentação do trabalhador.

Coloco essa chave a mão??alguém sabe como proceder?
é a Portaria 1.057/2012

Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 12 anos Quarta-Feira | 24 outubro 2012 | 09:17

Bom dia Mayra tudo bem?

Novidade pra mim.
Utilizava apenas para ressalvas quando necessário.
Se puder nos dizer o que diz o e-mail, será valido para muitos.

Att,

Vânia Zaniratto

"Respeite as Regras do Fórum"
ANDRÉ VALENTIM PEDROZO

André Valentim Pedrozo

Prata DIVISÃO 3 , Encarregado(a) Pessoal
há 12 anos Quarta-Feira | 24 outubro 2012 | 09:54

Mayra Gonçalves,

Tambem é novidade, pois em todas as homologações em Americana, obrigatoriamente é para ter a Chave Impressa em folha distinta, caso contrario nenhuma CEF libera o FGTS.

Não sou melhor, nem muito menos pior do que ninguem!!!! EU SOU UNICO HOJE E SEMPRE.
Mayra Gonçalves

Mayra Gonçalves

Prata DIVISÃO 3 , Auxiliar Depto. Pessoal
há 12 anos Quarta-Feira | 24 outubro 2012 | 10:40

pelo visto só o nosso colega breno que coloca a chave..srsr.. eu tb não sabia.
segue dizeres do e-mail:

aos empregadores - lembrete

o ministério do trabalho e emprego (mte) instituiu novos modelos do termo de rescisão do contrato de trabalho (trct). a mudança foi publicada no diário oficial da união (dou), de 9 de julho de 2012, por intermédio da portaria 1.057/2012, que altera e complementa a portaria 1.621/2010.

o objetivo dos novos trct é facilitar o entendimento e preenchimento das informações a serem prestadas pelo empregador.

além disso, a portaria estabelece a criação de dois novos formulários:

a) termo de homologação de rescisão do contrato de trabalho - thrct, para contratos superiores a um ano;

b) termo de quitação de rescisão do contrato de trabalho - tqrct, para contratos inferiores a um ano.

o principal objetivo dos novos formulários é a melhoria na prestação de informações aos diversos órgãos interessados.

assim, para a realização do saque do fgts na caixa econômica federal, não será mais necessária a apresentação do trct, bastando a apresentação dos termos de homologação ou quitação com o campo “informações à caixa” preenchido com o dado relativo à chave gerada quando da movimentação do trabalhador, o que resulta em maior agilidade de atendimento nas agências da caixa.

fique atento, pois os novos trct e os termos de quitação e homologação passam a ser obrigatórios a partir de 01/11/2012 e não serão mais aceitos os modelos antigos.

para mais informações acesse: http://www.fgts.gov.br/noticias/noticia102.asp

atenciosamente,
célula de relacionamento empregador
gifug/bh - gi fundo de garantia belo horizonte/mg
caixa econômica federal

Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 12 anos Quarta-Feira | 24 outubro 2012 | 10:45

Muito bom Mayra
Obrigada pela colaboração.

Vou começar a utilizar o novo procedimento, mas até que todos se acostumem com a ideia melhor imprimir também a chave para evitar problemas.

Abraços

Vânia Zaniratto

"Respeite as Regras do Fórum"

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