pelo visto só o nosso colega breno que coloca a chave..srsr.. eu tb não sabia.
segue dizeres do e-mail:
aos empregadores - lembrete
o ministério do trabalho e emprego (mte) instituiu novos modelos do termo de rescisão do contrato de trabalho (trct). a mudança foi publicada no diário oficial da união (dou), de 9 de julho de 2012, por intermédio da portaria 1.057/2012, que altera e complementa a portaria 1.621/2010.
o objetivo dos novos trct é facilitar o entendimento e preenchimento das informações a serem prestadas pelo empregador.
além disso, a portaria estabelece a criação de dois novos formulários:
a) termo de homologação de rescisão do contrato de trabalho - thrct, para contratos superiores a um ano;
b) termo de quitação de rescisão do contrato de trabalho - tqrct, para contratos inferiores a um ano.
o principal objetivo dos novos formulários é a melhoria na prestação de informações aos diversos órgãos interessados.
assim, para a realização do saque do fgts na caixa econômica federal, não será mais necessária a apresentação do trct, bastando a apresentação dos termos de homologação ou quitação com o campo “informações à caixa” preenchido com o dado relativo à chave gerada quando da movimentação do trabalhador, o que resulta em maior agilidade de atendimento nas agências da caixa.
fique atento, pois os novos trct e os termos de quitação e homologação passam a ser obrigatórios a partir de 01/11/2012 e não serão mais aceitos os modelos antigos.
para mais informações acesse: http://www.fgts.gov.br/noticias/noticia102.asp
atenciosamente,
célula de relacionamento empregador
gifug/bh - gi fundo de garantia belo horizonte/mg
caixa econômica federal